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Justiça tira do ar propaganda de Tiririca do site Bom Negócio
Representação foi do partido do parlamentar.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
O argumento do
advogado do partido, Ricardo Vita Porto, é de que a peça, que também
está circulando no Youtube, confere tratamento privilegiado ao
parlamentar, que é candidato à reeleição neste ano. A medida busca
prevenir a agremiação de uma eventual sanção da Justiça Eleitoral.
Na propaganda ele sugere ao personagem do comercial que deixe sua “mulher véia, nojenta".
Ricardo Vita Porto
invoca o artigo 45 da lei 9.504/97, que proíbe as emissoras, a partir de
1º/7 do ano eleitoral, de dar tratamento privilegiado a algum candidato
ou transmitir algum programa apresentado ou comentado pelo candidato em
sua programação normal e noticiário.
O juiz Cauduro Padin acolheu os argumentos e deferiu a liminar.
FONTE: MIGALHAS 3409“Diante destes aspectos presentes se fazem os requisitos necessários à concessão da liminar que fica deferida devendo as emissoras de rádio e televisão serem notificadas a fim de observar a vedação e/ou suspensão de exibição da referida peça publicitária.”
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