TAM é multada por não restituir ao consumidor valor de passagem aérea não utilizada.
O magistrado reconheceu que o Procon agiu dentro de sua zona de atuação, apenas eliminando prática considerada infratora ao direito do consumidor, não invadindo o campo de mérito contratual
A
TAM Linhas Aéreas S/A foi multada em R$7,8 mil por não ter restituído
valor de passagem aérea não utilizada, dentro do prazo previsto em lei.
Após a multa ter sido anulada em primeira instância, a Superintendência
de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) municipal de Anápolis
interpôs recurso para reformar a sentença. A decisão monocrática é do
desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que reformou sentença do
juízo da comarca de Anápolis.
O Procon pediu a restituição da quantia
de R$2.498,81 a S. R. S., consumidor que apresentou reclamação contra a
empresa, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$7,8 mil,
podendo ser reduzida para R$2,8 mil, caso cumpra as obrigações. Em
primeira instância, o juízo entendeu que a decisão administrativa do
órgão teria invadido a zona de atuação do Judiciário, anulano a multa.
Entretanto, o magistrado reconheceu que o Procon agiu dentro de sua zona
de atuação, apenas eliminando prática considerada infratora ao direito
do consumidor, não invadindo o campo de mérito contratual.
O desembargador decidiu reformar a
sentença, julgando "improcendente o pleito exordial, mantendo, por
corolário, a sanção administrativa fixada pelo Procon/Anápolis em face
da empresa recorrida". Veja decisão.
FONTE: JORNAL JURID
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