Total de visualizações de página

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Direito do Consumidor- Hipermercado é obrigado a honrar superoferta de computador



Consumidor

Hipermercado é obrigado a honrar superoferta de computador.



Walmart #FAIL #FikDik
Share1
Entre os dias 16 e 17 de dezembro, a empresa Walmart anunciou em seu sitefacebook e sites de busca (como Buscapé), um computador completo pelo preço de R$ 580,00! A notícia rapidamente se espalhou pela rede e centenas de pessoas adquiriram o produto. Porém, algumas horas depois, a loja anunciou que o preço estava errado e que todas as compras seriam canceladas e as pessoas ressarcidas. A decisão abaixo trata exatamente deste anúncio




Empresa falou que oferta foi feita com erro grave de valor, mas argumento não foi aceito e consumidora levou por R$ 580 computador de R$ 2.398,00.
sábado, 31 de janeiro de 2015






A 1ª turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença que condenou hipermercado a entregar, a consumidora, produto adquirido via Internet pelo preço promocional anunciado.
A autora conta que se deparou com publicidade na qual a empresa ofertava a promoção de venda de um computador pelo preço de R$580 mais o frete - fato suficientemente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, inclusive pelo encarte publicitário. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato de compra com a parte ré, efetuando o pagamento da quantia.
Em sua defesa, a empresa afirma que a oferta foi feita com grave erro de valor atribuído ao produto, posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de R$2.398,00, seu real valor de mercado.
O juízo do Juizado Especial de Brazlândia, porém, concluiu que "não se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de concorrência".
A empresa ré deverá entregar o produto adquirido pela autora, sob pena de incidência de multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário