Dano coletivo
Lava Jato: MPF pede R$ 3 bi a empreiteiras por danos coletivos
Para o parquet, a corrupção na Petrobras deflagrada
na Lava Jato causou forte impacto negativo na coletividade.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
"A corrupção na Petrobras, apurada na operação Lava Jato, traz um
diagnóstico infeliz da maior estatal do país, abalada por um câncer devastador
e profundo, que, apoderado de uma metástase, espalhou-se e gerou sangria
inestancável aos cofres da companhia. A hemorragia ocorreu em benefício de
interesses escusos."
Com essa declaração, a força
tarefa do MPF, responsável pelas ações decorrentes da operação Lava Jato,
defendeu a necessidade reparação dos danos morais coletivos provocados pelos
atos ímprobos, supostamente praticados por seis empreiteiras acusadas de
envolvimento em esquema de desvios de recursos públicos da Petrobras.
O pedido consta em cinco ações de improbidade
administrativa protocoladas na sexta-feira, 21, contra as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia,Engevix e seus
executivos. O parquet requer que cada uma pague indenização correspondente a
dez vezes o valor do dano material causado, totalizando a quantia de R$ 3,19
bi.
Para o Ministério Público, atos ímprobos apurados
no âmbito da Lava Jato "acarretaram lesão de grande magnitude ao
patrimônio público, com forte impacto negativo na coletividade".
No caso da Petrobras, acredita
que as sequelas são gravíssimas, visto que, entre 2007 e 2010, a Petrobras foi
responsável por 68,47% do que a administração pública Federal, direta e
indireta, investiu no país e, para os próximos anos, o percentual poderia
superar os 80% em razão dos investimentos no Pré-Sal.
"Corrupção de valores estratosféricos como a que é objeto desta
ação constitui uma profunda violação dos direitos fundamentais individuais e
sociais mais básicos que o Estado de Direito deve tutelar. Trata-se de um
verdadeiro atentado contra os direitos humanos."
Jurisprudência
O órgão argumenta que a
jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de reparação do dano moral
coletivo em ações que discutam improbidade administrativa. Conforme precedente
do STJ (REsp 960.926), a indenização é devida "seja pela frustração
trazida pelo ato ímprobo na comunidade, seja pelo desprestígio efetivo causado
à entidade pública que dificulte a ação estatal".
Também cita decisões dos TRFs
da 1ª e 3ª região, nas quais ficou assentado que é possível a condenação em
danos morais coletivos em ação de responsabilidade por atos de improbidade
administrativa, desde que o ato ímprobo cause evidente e significativa
repercussão no meio social.
Denúncias
De acordo com o parquet,
durante as investigações, foi comprovada a formação de um cartel do qual
participaram, além das empresas denunciadas, Odebrecht, UTC, Techint, Andrade
Gutierrez, PROMON, MPE, SKANSKA, Queiroz Galvão, IESA, GDK e Setal,
possibilitando que fosse fraudada a competitividade dos procedimentos
licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras entre os
anos de 2004 e 2014, majorando os lucros das empresas em centenas de milhões de
reais.
Para a concretização do cartel,
teria sido imprescindível a participação de diversos empregados públicos do
alto escalão da Petrobras, notadamente dos então diretores de Abastecimento e
de Serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, assim como de Alberto Youssef
e outros grandes operadores e doleiros em atividade no mercado negro brasileiro
e internacional.
As ações de improbidade correspondem ao
desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato. No âmbito criminal,
os réus já foram denunciados por
organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes
contra o sistema financeiro nacional.
Além da condenação por danos
morais, o MPF pede R$ 319 mi de ressarcimento ao erário e R$ 959 mi como
pagamento de multa civil. O total da condenação pecuniária buscada é de R$ 4,47
bi.
Paulo Roberto Costa também
consta como réu nas ações de improbidade, mas não foi incluído nos pedidos de
condenação em razão do acordo de colaboração firmado com o MPF, no qual se
comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no país, comprometeu-se
a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos os ilícitos de que
tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados.
FONTE:
MIGALHAS 3562
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