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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

SINDICÂNCIA ABERTA TRF-2 vai investigar juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista

SINDICÂNCIA ABERTA

TRF-2 vai investigar juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista.

Resultado de imagem para Porsche de Eike Batista.
Foto do juiz  Flávio Roberto de Souza dirigindo  um porcche cauenne de Eike Batista.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região instaurou uma sindicância para apurar a conduta do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal, flagrado nesta terça-feira (23/2) ao volante do Porsche Cayenne, do empresário Eike Batista. Souza é responsável pelo processo penal contra o ex-bilionário e o veículo que ele dirigia faz parte de uma lista de bens apreendidos pela Polícia Federal por determinação dele próprio.
A decisão de instaurar a sindicância foi divulgada por meio de nota publicada nesta terça-feira (24/2) no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, poucas horas depois de a imprensa noticiar o flagrante. O juiz foi visto dirigindo o Porsche quando chegava à sede da Justiça Federal, no centro do Rio de Janeiro. À imprensa, ele explicou que decidiu manter o veículo na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, em razão da falta de vagas no estacionamento do TRF-2 e no pátio da Justiça Federal.
A nota do TRF-2 explica que a sindicância terá início nesta quarta-feira (25/2). O procedimento foi instaurado por meio da Portaria TRF-PTC-2015/00051, assinada pelo corregedor-regional em exercício, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.

Leilão suspenso

O TRF-2 também divulgou decisão do desembargador Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada, que suspende os leilões de outros carros de luxo do empresário que foram apreendidos pela Polícia Federal. O leilão estavo marcado para acontecer nesta quinta-feira (26/2) e no próximo dia 9 de março. A decisão atende a um pedido feito pelos advogados do empresário.

Segundo o desembargador, os automóveis não são bens perecíveis e não correm risco de deterioração rápida. “Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias [da apreensão], não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio”, escreveu.
Azulay é relator de um pedido feito pela defesa de Eike para afastar Souza do processo contra o empresário. Os advogados alegam que ele demonstrou imparcialidade e tendência em condenar o ex-bilionário nas entrevistas que concedeu à imprensa sobre o caso.
No julgamento do pedido, no último dia 11 de fevereiro, o desembargador votou pela transferência da ação penal para outro juiz. Ele foi seguido pela desembargadora Simone Schereiber. Contudo, a apreciação do caso foi suspensa por um pedido de vista feito pelo desembargador Marcello Granado. A expectativa é que a ação volte a ser julgada na próxima terça-feira (3/3).
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.Topo da página

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2015.

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