Operação Lava Jato
Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, consegue HC para ficar fora da prisão
Decisão foi unânime no STF.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Renato, que era
diretor de Serviços, foi preso em novembro durante uma das fases da
operação Lava Jato por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Em dezembro, Teori proferiu liminar permitindo a saída da
prisão do ex-dirigente da estatal.
Antes disso, tanto o TRF da 4ª região quanto o STJ haviam decidido pela permanência na prisão. A decisão impugnada no HC cita que tanto Alberto Youssef quanto Paulo Roberto Costa declararam que “o
mesmo esquema criminoso que desviou e lavou 2% ou 3% de todo contrato
da área da Diretoria de Abastecimento da Petrobras também existia em
outras Diretorias, especialmente na Diretoria de Serviços, ocupada por
Renato de Souza Duque, e na Diretoria Internacional, ocupada por Nestor
Cerveró”.
A PGR manifestou-se no HC contra o pedido de Duque, pois há “demonstração
de dados suficientes para a cautela prisional do paciente, sendo
insuficientes a imposição de proibição de se ausentar do país, de mudar
de endereço sem autorização, de entrega de passaporte e de comparecer a
todos os atos do processo.”
Em sustentação oral
na tribuna, o advogado Renato de Moraes ressaltou o fato de que até o
presente momento o MPF não formalizou nenhuma denúncia contra Renato,
passados quase 90 dias da prisão preventiva decretada.
Medida excepcional
A prisão cautelar
de Renato, conforme Teori, está calcada na presunção de fuga, porém o
próprio juízo da 13ª vara Federal de Curitiba aplicou para outros
investigados da Lava Jato diferentes medidas preventivas.
“Não se pode dizer que qualquer dos réus não tenha recursos para fugir do país. Se esse fosse um fundamento legitimo, deveríamos decretar a prisão preventiva de modo geral e absoluto para todos os investigados. Nessa linha deferi a medida liminar para revogar a prisão preventiva, substituindo-se pelas mesmas medidas cautelares impostas aos outros acusados, como a proibição de deixar o país, de mudar de endereço, entregar passaporte e comparecer a todos os atos do processo.”
Ainda, o ministro
Teori lembrou que até a presente data não foi apresentada denúncia
formal contra Renato. Assim, concedeu parcialmente o HC, nos termos da
liminar. Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator.
Estava ausente na sessão o ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado : HC 125.555FONTE: Migalhas 3555
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