Imoralidade infinita
Pensão para ex-governador é inconstitucional
"Não é a lei que precisa ser forte, mas a carne que não pode ser fraca." (Roberto Campos)
Cerca de R$ 30,5 milhões são gastos anualmente pelos estados com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas (Capital News). A imoralidade é infinita e conta com a conivência de leis estaduais aberrantes, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante etc.
O patrimônio público continua sendo tratado como dinheiro privado. Os homens públicos brasileiros, em geral, não pensam na república, sim, neles mesmos. Os valores republicanos da moralidade e da honestidade são atacados diariamente.
Vamos à polêmica jurídica: a antiga Constituição (a 7ª Constituição Federal do Brasil — conhecida como Emenda Constitucional 1, de 17.10.69) previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores.
A nova Constituição (CF de 05.10.1988), no entanto, não traz previsão no sentido da anterior, ou seja, "o Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional" (ADI/MC 1.461-7).
Conclusão: o deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contraria a nova ordem constitucional. O STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a CF de 88 porque, de acordo com a relatora da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia, o comportamento adotado pelos estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria (porque não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184), implicando em retribuição pecuniária a título gratuito.
Mesmo com a inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento da ADI 3.853, os estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas, com exceção do pedido do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, cuja pensão foi cassada pelo STF (ADI/MC 1.461-7).
Um governador por dez dias criou lei em benefício próprio (MT). Quem governou por apenas um ou dois dias também recebe a pensão (MT). Há ex-governador que recebe duas pensões (MS-MT). Em Minas Gerais aprovaram uma lei, há poucos dias, para esconder o fato de que Aécio Neves também recebe o benefício. A reação das OABs contra essas malandragens generalizadas está muito correta.
O STF deveria editar urgentemente uma Súmula Vinculante, para coibir esses abusos infinitos, que são mais imorais ainda quando consideramos a miséria e a pobreza da grande maioria da população brasileira.
Luiz Flávio Gomes é
doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre
em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz
de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do blog:
www.blogdolfg.com.br
FONTE: Revista Consultor Jurídico,
Comentários de leitores
11 comentários
parabéns a OAB
professorpaulo (Professor)
Parabens
para a atual OAB que corajosamente se posicionou contra este saque aos
cofres públicos escondido atrás de uma lei imunda.Nem tudo está perdido
se ainda resta uma reserva moral neste país, parabéns também ao STF.
A imoralidade ama o Brasil...
Stanley M.D.Tenório (Advogado Autônomo - Administrativa)
Não
creio na existência de adjetivo para qualificar tamanha imoralidade.
Nada obstante, remanesce uma única questão: por qual razão remanescem as
instituições, exceto a OAB atual, diante de tal quadro dantesco?
Enquanto isso, vislumbramos benefícios previdenciários denegados a seres destituídos de meios para lutarem contra enfermidades e absolutamente desassistidos, pois o Sistema Único de Saúde também padece com a imoralidade de gente que só tem compromisso consigo e os seus...
Sinceramente, o Brasil é realmente um país que ama a imoralidade sob os "olhos" dos que deveriam velar pelo valor democracia...
Acorda Brasil!
Enquanto isso, vislumbramos benefícios previdenciários denegados a seres destituídos de meios para lutarem contra enfermidades e absolutamente desassistidos, pois o Sistema Único de Saúde também padece com a imoralidade de gente que só tem compromisso consigo e os seus...
Sinceramente, o Brasil é realmente um país que ama a imoralidade sob os "olhos" dos que deveriam velar pelo valor democracia...
Acorda Brasil!
ADM ou ACM ?
Antônio Carlos de Quadros (Advogado Sócio de Escritório)
Olá, todos.
É a segunda vez que noto o comentário do cidadão que se intitula ADM.
Fiquei na dúvida ante o teor dos comentários: é ADM ou ACM.
Olha que o ACM já deu o que falar, porque confundia o dinheiro público com o dele.
Como dizia um saudoso jornalista bauruense: "OREMOS!"
Deus abençõe a todos e nos salve.
Antônio Carlos de Quadros
É a segunda vez que noto o comentário do cidadão que se intitula ADM.
Fiquei na dúvida ante o teor dos comentários: é ADM ou ACM.
Olha que o ACM já deu o que falar, porque confundia o dinheiro público com o dele.
Como dizia um saudoso jornalista bauruense: "OREMOS!"
Deus abençõe a todos e nos salve.
Antônio Carlos de Quadros
Para Fernando José Gonçalves
Sargento Brasil (Policial Militar)
Realmente
não dá para comentar essa situação sem usar uma palavra chula, concordo
com você. E...posso adiantar que se retirarmos as batatas podres do
contexto político deste país, poucas ficarão. O que ocorre aquí, é um
vai da valsa, cada um faz o que quer mesmo com leis que coibam, pois,
acabam criando uma válvula de escape tornando o ato legal. É
impressionante! Porém, não sei porque tenho esperança de que haja alguém
honesto na política (um grupo de pessoas responsáveis)e mude essa
situação. Minha grande decepção, foi o desfecho da Lei Ficha-Limpa,
resultado de expressivo número de assinaturas, um clamor público por
honestidade, não bastasse isso, agora com essa ocorrência de pagamentos à
ex-governadores, ao meu ver um grande estelionato aos cofres públicos.
Z O N A
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Se
o próprio P. Legislativo de vários Estados descumpre determinação do
STF, como exigir do cidadão comum que cumpra as leis? Ora, isto aqui não
é um país, é uma ZONA !!!
MORREU O PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)
Infelizmente
o Princípio da Moralidade já nasceu morto no Brasil, ninguém é punido
por vilipendiar tal princípio, porque não foi regulamentado ou porque a
lei não diz o que é moralidade. Ora, só em um país que não cultua a
ética que não se sabe o que é moral e que precisa fazer um tratado para
poder tipificar a falta de moralidade na administração pública (em
alguns países políticos imorais, quando descobertos, se suicidam). Claro
que se fosse crime de "pobre", ofender a moralidade adminstrativa,
fatalmente o pobre teria uma pena exemplar, pois já existiria uma
legislação muito severa a respeito, mas como é crime das mais altas
"autoridades", nunca vamos saber o que moralidade administrativa. VIVA A
IMPUNIDADE DOS CORRUPTOS!" Informo aos legisladores e julgadores que a
moralidade nada mais é do que a aplicação da moral.
Imoralidade Pública!!!
Agoraeutomoposse (Outros)
"A política é a condução dos negócios públicos para proveito dos particulares".
Uma aberração como o famigerado exame de ordem
ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Um assalto aos cofres público!!
PENSÃO NÃO É APOSENTADORIA.
Antônio Macedo (Outros)
Ouso
contrariar o xiísmo moralista que se tenta implantar na administração
pública a partir da CF. de 1988, a qual, como é sabido, foi promulgada
por uma assembleia constituinte recheada, em boa parte, de revanchismo,
sobretudo à Constituição anterior, sob a alegação de que ela não
prestava porque foi imposta ou emendada durante o regime militar. Pois
bem, a atual Constituição, denominada demagogicamente no seu nascedouro
de "Constituição cidadã" já foi remendada até agora por mais de sessenta
emendas constitucionais, para corrigir ou eliminar as besteiras que
nela colocaram. E uma dessas besteiras, é a falta de previsão expressa
do benefício da concessão da pensão para ex-governantes, principalmente
para ex-presidente da República, como era previsto na Constituição
anterior. Portanto, para acabar com essa polêmica, basta o Congresso
Nacional legislar e não delegar isso à Suprema Corte , no sentido de se
propor uma emenda constitucional para instituir de uma vez por toda o
benefício da pensão para ex-presidente da República e, por simetria,
extensiva a ex-governador. Não vejo contestação sob o argumento da
moralidade administrativa encampada no artigo 37 da CF. contra às
vultuosas pensões mensais concedidas aos denominados perseguidos
políticos durante o regime militar.
FINALMENTE, UMA LUZ
Valdir (Advogado Autônomo - Financeiro)
Aos
poucos o STF vai recuperando seu caráter perante a população, eis que é
um verdadeiro absurdo a espoliação com dinheiro público, recursos pagos
a preço de sangue pelo povo honesto, trabalhador. Já está mais do que
na hora de se pôr cobro à delinquência que tomou conta do orbe
brasileiro, em todos os sentidos, principalmente no âmbito político,
como também já está mais do que na hora (e passou de há muito) dos
brasileiros pararem com esse vício de "levarem vantagem em tudo", como é
o caso das velhas que querem se aproveitar da maracutaia em nome da
memória de Tiradentes. Definitivamente, ou pensamos num País de ordem e
progresso com hombridade, em prol de nossos filhos e netos e das
gerações futuras, ou largamos tudo ao acaso e ponto!
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