O corpo é livre
Publicado
por Espaço Vital (extraído
pelo JusBrasil) -
A
Procuradoria-Geral da República está pedindo ao Supremo que considere
inconstitucional o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar.
A ação
sustenta tratar-se de discriminação.
A Justiça
Militar recebe, em todo o Brasil, um caso por mês, em média, de prática sexual
nas dependências das Forças Armadas.
A ação da
PGR pretende que o STF declare inválido o artigo 235 do
Código Penal Mili
tar que define o crime de "pede rastia e outro ato de libidinagem".
Pela legislação
atual, a prática de sexo consensual, "homossexual ou não",
dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de
detenção.
A norma se
mostra incompatível com direitos fundamentais expressos na Constituição,
tais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a
procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a
signatária da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), enviada na
última semana ao STF, contra par te da lei militar em vigor.
O ministro
Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF.
Ciente das
resistências que o tema deve enfrentar, a PGR fez um segundo pedido ao STF.
Caso a
Corte não concorde que o artigo 235 do Código Penal Militar
e a Constituição
Federal de 1988 são incompatíveis, que pelo menos declare inconstitucionais
o ter mo "pederastia" e a expressão - "homossexual ou
não", presentes na legislação questionada.
"Os
termos utilizados demonstram de forma pejorativa, no uso do primeiro, e
discriminatória, no uso da frase, quem se quer atingir", menciona uma
das passagens da petição inicial, ao ressaltar que os gays são o alvo do crime
previsto na lei, editada em 1969, período ditatorial no Brasil.
Levantamento
feito pelo Superior Tribunal Militar e divulgado pelo jornal Correio
Braziliense mostra que 120 casos
de crime de pederastia ou outro ato de libidinagem chegaram à primeira
instância da Justiça Militar no país na última década - média de um por mês. A
Corte não soube informar, entretanto, quantos se referem a relações mantidas
por pessoas do mesmo sexo.
A ação
recentemente ajuizada é fruto de uma representação encaminha da à PGR, há cerca
de um ano, por um grupo de sete entidades não governamentais, como a Clínica de
Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis (de Porto Alegre e Instituto
de Acesso à Justiça.
NOSSA
OPINIÃO:
O CÓDIGO
PENAL MILITAR DE É DE OUTUBRO DE 1969, JÁ DEVERIA TER MUDADO HÁ MUITO TEMPO.
Roberto Horta adv. em BH
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