Moradora
tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo decidiu que uma moradora de um edifício poderá circular na área
condominial com o seu cão conduzido na coleira.
A demanda
iniciou-se porque na convenção do condomínio consta a determinação de
transporte de animais de estimação exclusivamente no colo; em caso de
desobediência, o condômino é multado. A autora da ação – que pretende evitar a
aplicação de penalidade contra ela – possui 59 anos e alegou possuir problemas
na coluna, fato que a impedia de transportar seu bicho de estimação, da raça
golden retriever, no colo.
De acordo
com o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, “a mera proibição, por
si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa
razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que
implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo
necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial”.
O relator
asseverou em seu voto que “a decisão é reformada para o fim de conceder a
tutela antecipada pleiteada pela autora, a fim de que o réu se abstenha de
aplicar penalidade decorrente da condução do animal doméstico da autora, nas
áreas comuns permitidas, no chão e com guia”.
Participaram
da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Carlos
Alberto de Salles e Donegá Morandini.
Agravo de
instrumento nº 2006844-78.2013.8.26.0000
Publicado no
Portal Âmbito Jurídico de 15-09-2013
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