Ziraldo e ex-prefeito de Foz do Iguaçu devem pagar R$ 65 mil por improbidade
O caso
Consta nos autos
que a prefeitura da cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo
Estúdio de Arte e Propaganda Ltda., por meio da qual ele atuou, sem que
houvesse licitação ou contrato formal firmado. Segundo denúncia, ao ser
contratado para participar do Festival, o cartunista teria fixado, no
projeto inicial, valor de R$ 135 mil para a realização das atividades a
serem desenvolvidas. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 200 mil,
sem justificativa. Por fim, o festival, que custou ao todo R$ 221.500,
foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas
R$ 21.500 a cargo do município.
Em 1ª instância, os
réus haviam sido condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil por
dano ao erário. Ziraldo, Ghisi e do ex-presidente da Fundação Cultural
do Município Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também seus
direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Decisão
Ao analisar a ação,
o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator,
deu parcial provimento ao recurso e votou pela diminuição do valor
fixado pela sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar apenas
a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços
ao festival e o valor pago pela prefeitura.
"Não se pode
olvidar, contudo, que o 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das
Cataratas do Iguaçu realizou-se com a prestação de serviços do réu
Ziraldo Alves Pinto, através da empresa The-Raldo Estúdio de Artes e
Propaganda Ltda. E, considerando que o Direito pátrio alberga o
princípio que veda o enriquecimento sem causa, afigura-se questionável
mesmo a admissão dessa prestação de serviços à Administração Pública a
modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves Pinto através de
The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.", afirmou.
A decisão também
revogou a suspensão dos direitos políticos de Ziraldo e de Rogério
Romano Bonato, por entender que a conduta de improbidade dos réus não se
deu com a utilização de poder político, o que torna tal pena
inaplicável.
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Processo: 5005586-75.2010.404.7002publicado por Migalhas n° 3.205
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