Celso de Mello é alvo da imprensa por voto de minerva no mensalão
Enquanto
alguns veículos nitidamente pressionam o ministro Celso de Mello mudar
de ideia quanto ao cabimento dos infringentes no processo do mensalão,
outros, resignados, pedem um rápido julgamento do recurso. Confira
abaixo.
Veja
“Celso de Mello vive,
portanto, uma situação paradoxal. Se aceitar os embargos infringentes,
provavelmente testemunhará a declaração de inexistência da quadrilha, a
retirada da Casa Civil (e do governo) do cenário do crime e, de quebra, o
abrandamento da pena aplicada a Dirceu, que teria apenas de dormir na
cadeia. Se rejeitá-los, os 'delinquentes' terão de expiar seus pecados
já e em condições à altura da gravidade de suas 'ações criminosas'."
Época
“Não será fácil para Celso de
Mello achar a linha tênue que contemple a prestação da justiça, sem
tolher o exercício de direito de defesa.”
IstoÉ
"Garantir a ampla defesa não
significa postergar as consequências práticas das condenações já
definidas. E, aos brasileiros que insistem em rasgar o rótulo do País da
impunidade, o STF deve sinalizar com absoluta transparência os prazos
para encerramento de um certame que já se arrasta por tempo prolongado
demais.”
O Estado de S. Paulo
"Eventual exame dos novos
embargos certamente abrirá novas esperanças para condenados como José
Dirceu, que almeja ser beneficiado com o cumprimento da pena em regime
semiaberto. Nesse caso, a reputação de probidade e retidão consagrada
pela Suprema Corte - uma instituição que deve pairar acima da paixão
política - no julgamento do mensalão certamente será maculada aos olhos
da Nação."
Folha de S.Paulo
“Mesmo sem ser sinônimo de que
a impunidade prevalece no mensalão, é diante desse risco que a decisão
final de Celso de Mello será pronunciada nesta quarta-feira.”
O Globo
“Se acolher a tese da defesa,
tornará os caminhos da Justiça brasileira ainda mais incompreensíveis
para a população. Afinal, apesar de seis anos de tramitação do processo
no Supremo, mais de 50 sessões, após garantido amplo direito de defesa,
poderá ser concedida a benesse de um novo julgamento a 11 dos réus, em
condenações nas quais obtiveram pelo menos quatro votos em seu favor."
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Processo Relacionado : AP 470Migalhas nº 3206
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