Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.
Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.
Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.
O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.
Folha - O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
Ives Gandra Martins - O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].
Houve uma mudança nesse julgamento?
O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.
O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?
Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].
E no caso do mensalão?
Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.
O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?
Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.
E a sociedade?
A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.
Pequena observação minha:
Tenho a maior admiração pelo Professor Ives Gandra, pessoa com quem tive vários contatos profissionais no passado, via uma entidade de classe onde chefiei o seu Dep. Jurídico por mais de 20 anos. O professor Ives mostra-se aqui (nesta entrevista) não como um doutrinador sua especialidade e sim na função de um "advogado defensor". A teoria do domínio do fato é bem antiga, ou seja, de 1939, assim........!!!!!
Roberto Horta adv. em BH.
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Entenda o que é "Teoria do domínio do Fato"
A teoria do domínio do fato e a autoria colateral
Teoria
do domínio do fato
Trata-se de uma elaboração
superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e
partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de
possibilitar melhor compreensão da co-autoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o
finalismo de Welzel[16]
e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato.
Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft
inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi
desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa
como na América Latina. Depois de muitos anos Claus Roxin reconheceu que o que
lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacionalsocialismo.
Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de
um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para
que se execute um crime, tem de responder como autor
e não só como partícipe, ao contrário do que
entendia a doutrina dominante na época.
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