Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS
O que um município poderia fazer com uma receita adicional
de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente
para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e
capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio
milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar
sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para
baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos
pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o
Imposto sobre Serviços.
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido
estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e
Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma
de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma
decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à
intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as
serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os
municípios brasileiros.
CAIXINHA DE SEGREDOS
No cerne da questão está a receita dos cartórios
extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo
os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se
arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de
casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e
registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das
serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de
31 de dezembro de 1973.
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