Advogada dá voz de prisão a oficial PM no Rio

A advogada, que não teve o nome revelado, estava baseada no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
O flagrante delito alegado por ela foi o abuso de autoridade. Confira como terminou a história no vídeo do YouTube no endereço abaixo:
NOSSO ENTENDIMENTO:
O artigo 301 do Cod. Penal é aplicável a qualquer cidadão ou autoridade que pratica ilegalidade, o que não é caso presente. Estava o policial no estrito exercício de sua função ou seja, fazer prevalecer a lei que proíbe o uso de mascaras em manifestações (lei constitucional) com já afirmado pelo Poder Judiciário de vários Estados.
No caso concreto, trata-se de advogada como disse a notícia, do (Grupo de Habeas Corpus) vale dizer, a ilustre colega vive disso, assim é com a maioria dos advogados criminalistas defensores de bandidos. Nós civilistas repudiamos esta área que só quer ver bandido na rua a te assaltar novamente sobre a falácia de que ele irá recuperar. O vídeo mostra a arrogância da advogada em relação a um policial que está no exercício de seu trabalho além deste correr risco de ser ferido como centenas de colegas seus já foram feridos e a advogada criminalista quer que ela seja facilitada em defender quem está mascarado, o que pressupõe que este certamente irá praticar um crime contra o bem público ou privado como centenas de vídeos no YouTube e televisão vêm mostrando. Em verdade estes mascadados não são vândalos não e sim bandidos. Assim, no meu entender que extrapolou foi a advogada que queria fazer prevalecer a não prevalência da lei.
É o que penso sobre esta matéria.
Roberto Horta adv. em BH.
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