STF define hoje se réus do mensalão terão novo julgamento
Brasília – O Supremo
Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação
sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será
retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em
entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua
decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião
pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos
recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se
manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF
começou a julgar a ação penal.
Até
agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram
contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos
infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333
do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso
na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos
25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João
Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem
de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério,
Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa
pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das
penas, não só as condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a
Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a
nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e
revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos
de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os
demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a
publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o
documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o
documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí,
os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes.
Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme
pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena
de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso
de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de
2014.
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