Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa
23 setembro 2013 Processo disciplinar
O
corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou
nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de
aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando
motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de
Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para
antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em
sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o
Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de
um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de
aposentadoria do desembargador ter sido aceito
pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF pediu a concessão de
liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o
caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para
o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco
Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que
“o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo
disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a
conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão
lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o
magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23
agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do
CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos
levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da
medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de
aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais
profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013
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