PEC 349/01
Fim do voto secreto encontra resistência no Senado
Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou a PEC do voto aberto (349/01),
que acaba com o voto secreto nas deliberações da Câmara, do Senado, das
assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de
vereadores. Foram 452 votos a favor e nenhum contra a proposta.
Quem é quem
O art. 53 aborda a
inviolabilidade, civil e penal, dos deputados e senadores, "por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O art. 55 determina as condições
da perda de mandato de deputado ou senador, que será decidida pela Casa
"por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa".
Por fim, o art. 66 da Carta Magna
dispõe que a apreciação de veto presidencial a projeto de lei "será
apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
Votação secreta
Na Câmara (art. 188), a votação secreta é utilizada para:
1. deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades do deputado;
2. por decisão do
plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa Legislativa ou
de líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a
Ordem do Dia;
3. para eleição do
Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e
vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da
Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e
dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas
demais eleições;
4. pronunciamento sobre a perda de mandato de deputado.
No Senado, também de acordo com o regimento interno da Casa, o escrutínio é secreto (art. 291):
1. para deliberações sobre exoneração, de ofício, do procurador-Geral da República;
2. perda de mandato de senador;
3. prisão de senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável;
4. para suspensão das imunidades do senador durante estado de sítio;
5. escolha de autoridades nas eleições e por determinação do plenário.
Resistência
A PEC do voto aberto
ainda deve passar pelo Senado. Contudo, senadores apontam resistência ao
texto que veio da Câmara. A principal crítica seria quanto à abertura
do voto nas apreciações dos vetos presidenciais (art. 66 da CF) e
indicação de autoridades (art. 52 da CF).
A PEC estará na pauta da
CCJ do Senado na próxima quarta-feira, 11. O senador Sérgio Souza foi
designado para relatar a matéria e "fazer os arranjos necessários para
incluir a proposta rapidamente no plenário", disse Vital do Rêgo,
presidente da CCJ.
O senador ressaltou
posição defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, de
aprovação do voto aberto apenas em votações de perda de mandato
parlamentar. Em entrevista, Renan observou que a PEC 349/01 (PEC 43/13
no Senado), por abrir o voto para todas as modalidades de votação no
Congresso, não é consensual.
"Do ponto de
vista do Parlamento, da democracia e da oposição, abrir o voto para
exame de veto presidencial, por exemplo, é delicado, porque permitirá o
monitoramento político do governo, de qualquer governo, deste ou de
outro governo. O fundamental é que possamos abrir, nesse primeiro
momento, o voto para julgamento de deputado e senador, que é o caso do
deputado Donadon e que é o que a sociedade está cobrando", disse.
Com o propósito de
dar uma resposta à sociedade e viabilizar uma solução rápida, Renan
sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto para perda de
mandato.
"Podemos
separar, fazer uma PEC paralela e dar concretamente uma resposta,
aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o
restante tramita mais demoradamente", explicou, ao informar que a
PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma
vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já acolhida pelos
deputados.
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