Total de visualizações de página

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

VENDA DE CD E DVD PIRATA NÃO É INFRAÇÃO PENAL

Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal

Postado por: Nação Jurídica \ 4 de setembro de 2013 \ 13 comentários
Quando a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma conduta criminosa. Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código Penal.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para ele, é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que essa é uma prática tolerada pela própria sociedade.

O magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira ainda ressaltou que o mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras.

Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a 'pirataria' como propaganda de seus trabalhos.

Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a comerciante tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas mercadorias falsificadas.
categoria: ,

NOSSA OPINIÃO:
A decisão do Juiz de Goiânia de um lado é justa, posto  ser complacente com pessoas mais humildes, na mediada em que milhares de pessoas não conseguem um emprego formal e vêm nesta modalidade de comércio, um "meio de vida". Por outro lado, a pirataria como sabemos é ilegal, posto que não  paga imposto das vendas como do comércio formal e por traz de tudo isto, existe uma indústria também informal que tem milhões de lucro com estes produtos e também na pagam impostos. De qualquer forma é melhor ver isto como "pequenos delitos da informalidade".
O pior é quando vemos na televisão os vândalos por todo o pais, (para mim verdadeiros bandidos), destruindo o patrimônio público e privado e que são liberados pela polícia após prestarem depoimento, mesmo quando são presos em flagrante delito. Quanto ao inquérito destes bandidos certamente não vai dar em nada. E público e notório que o nosso país vive  uma ilegalidade "institucionalizada"  onde v.g., o congresso diz que deputado  condenado e preso pode continuar como deputado e o crime de colarinho branco e a corrupção são o melhor caminho para o enriquecimento de muitos que continuam impunes.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário