Álcool e direção - motorista terá que pagar fiança de R$ 50 mil para responder processo em liberdade
Publicado JUSBRASIL
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O
juiz substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia estipulou fiança de R$
50 mil a um rapaz envolvido em um acidente de carro ocorrido na avenida
Samdu Norte de Taguatinga, na madrugada desse sábado, 30/11, que
resultou na morte de um homem. O rapaz teve também suspenso o direito de
dirigir, deve apresentar-se mensalmente em juízo e está proibido de
fazer contato com vítimas ou testemunhas do processo. Mediante as
condições estabelecidas, foi concedida liberdade provisória a Gabriel
Vitor Alves de Brito, que havia sido preso em flagrante pela prática em
tese de homicídio e de tentativa de homicídio. A decisão, proferida
durante o plantão judicial, esclarece que “não havendo o cumprimento das
medidas cautelares impostas, tal fato poderá ensejar a revogação das
medidas cautelares e a consequente decretação da prisão preventiva”. A
decisão judicial não configura um relaxamento de prisão, pois o julgador
considerou lícita a prisão realizada.
Conforme o Inquérito
Policial, Brito estaria dirigindo um Hyundai Tucson em alta velocidade e
sob influência de álcool quando colidiu de forma abrupta com a Kombi em
que se encontrava a vítima Ângelo Paes Cardoso que veio a óbito
imediatamente. Consta que a intensidade do choque chegou a romper o
cinto de segurança que a vítima usava, arremessando seu corpo para fora
do veículo. A autoridade policial se manifestou no sentido de enquadrar a
conduta do motorista como um homicídio em relação à vítima falecida,
uma tentativa de homicídio, em relação a uma passageira que também
estava no veículo e foi socorrida e também direção sob efeito de álcool
(art. 121 caput e art. 121 caput c/c art. 14, inciso II do Código Penal Brasileiro e art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro).
De
acordo com a decisão, “o indiciado quando da prática do crime conduzia
visivelmente embriagado um veículo de motorização potente, além de ser
um veículo de luxo, voltando certamente de uma balada, enquanto que,
pelas circunstâncias do caso, a vítima fatal já estava na rua indo
laborar, tendo em vista que o veículo estava carregado de mercadorias”.
Esclarece ainda o juiz: “atento ao fato de que a vítima Ângelo conduzia
seu veículo de forma regular, como também estava indo exercer seu ofício
de feirante, enquanto que o indiciado conduzia seu veículo de forma
extremamente imprudente, tendo em vista que empregava alta velocidade e
sob a influência de bebida alcoólica, tal conduta se mostra de
reprovabilidade extrema.”
Processo nº 2013.07.1.040044-8
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