Danos morais
Ministro Gilmar Mendes será indenizado por Paulo Henrique Amorim
Fonte: Migalhas 3270
A
4ª turma Cível do TJ/DF negou recurso do jornalista Paulo Henrique
Amorim contra decisão que o condenou a indenizar o ministro Gilmar
Mendes, do STF, em R$ 50 mil por danos morais. A indenização será
revertida à APAE de Diamantino/MT.
Em julho de 2008,
Gilmar Mendes deferiu duas liminares para suspender a prisão preventiva
do banqueiro Daniel Dantas, preso na Operação Satiagraha, da PF. As
decisões motivaram o jornalista a escrever em seu blog que o ministro, à
época presidente do Supremo, havia transformado o Tribunal em um
"balcão de negócios".
O ministro
sustentou que Amorim teve a intenção de caluniar. O réu, em
contrapartida, afirmou que não houve ofensa à honra e à reputação do
autor. Asseverou que a CF/88
prevê a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação. Também disse que seu blog é um espaço público que
relata fatos de notoriedade social, em conformidade com os documentos
públicos. Ainda defendeu que a crítica jornalística inspirada no
interesse social não implica em insulto nem em abuso da liberdade de
imprensa.
Em 1ª instância, a
juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª vara Cível de Brasília/DF,
considerou que a matéria não teve apenas o intuito de informar a
coletividade acerca dos fatos apurados na Operação Satiagraha, mas
também de depreciar a imagem do ministro. "A reportagem que deveria
ter cunho informativo, não noticiou de forma correta os fatos que estava
relatando, realizou um juízo de valor pessoal e prejudicial, criando um
acontecimento que sem dúvida acarretou ofensa à dignidade do requerente".
A sentença foi mantida em julgamento realizado na última quarta-feira, 11.
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Processo: 0000412-10.2010.807.0001
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