Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook
Postado por Redação Olhar Digital -
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário
mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando
esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os
replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja
condenado junto com quem criou a postagem.
O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo
Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada
como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante
surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado
injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada.
Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação
de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada
uma terá de pagar R$ 20 mil.
Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves
Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e
dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a
rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter
informal que entendem as rés".
NOSSA OPINIÃO:
Trata-se de uma "aberracio legis" deste Juíz, posto que, se alguém curtir algo bom ou ruim é uma questão "interna corporis" e não quer dizer que ela defende ou não aquilo que viu na internet. Todos nos podemos exteriorizar o nosso pensamento a favor ou contra alguma coisa, isto é um princípio constitucional (art. 5º inciso IV). Logo, a decisão é burra como tem sido burra centenas de decisão sobre internet pelo Poder Judiciário que pouco ou nada entende do assunto.
Já comentei aqui no meu blog diversas vezes sobre esta matéria, vale dizer, do poder judiciário enveredar-se por seara que não conhece e falar besteiras como neste caso. O desembargador José Roberto Neves
Amorim deveria ficar calado, seria bem melhor para ele.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
Nenhum comentário:
Postar um comentário