FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe as escolas de
incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso
coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento
adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado
anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo
deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.
O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.
O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.
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