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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Lei proíbe produtos em formato de cigarro SERIA UMA CENSURA NOVA ? COMO NOS TEMPOS DA DITADURA?? LEIA E CONFIRA ESTE ABSURDO DO PT

Lei proíbe produtos em formato de cigarro


 













FONTE: MIGALHAS 3278
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil.
A multa por produto apreendido será de R$ 10 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. A norma foi publicada no DOU da última sexta-feira, 27, e entra em vigor no final de junho.

Confira a íntegra da lei.
___________
LEI Nº 12.921, DE 26 DEZEMBRO DE 2013.


Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição
e a propaganda de produtos nacionais e importados,
de qualquer natureza, bem como embalagens, 
destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo 
a forma de cigarros e similares.
Art. 1º Fica proibida a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - apreensão do produto;
II - multa de R$ 10,00 (dez reais) por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias.
Parágrafo único. A multa pecuniária prevista no inciso II do caput deste artigo será duplicada a cada reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192ºo da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
NOSSO ENTENDIMENTO:
VOCÊS SE LEMBRAM, PELO MENOS OS MAIS VELHOS SIM, QUANDO  A DITADURA IMPUNHA CENSURA PARA O CINEMAS, JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO ETC.? PARECER QUE ESTÃO VOLTANDO SORRATEIRAMENTE COM A CENSURA NESTA LEI, POSTO QUE, É ALTAMENTE SUBJETIVO DIZER SE DETERMINADO PRODUTO TEM OU NÃO SEMELHANÇA AO  CIGARRO.
A QUEM RECORRER EM CASO DE DÚVIDA.?
SERÁ QUE O DECRETO REGULAMENTANDO A LEI IRÁ DIZER QUAL É O ÓRGÃO CENSOR??

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