Casal adota jovem post mortem após comprovar exercício do poder familiar
NOVA FORMULA DE RECEBER ESTE SEGURO
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um casal
que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O
casal ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro
DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção.
Os
apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do
poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em
seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz
Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da
flexibilização das normas para irem ao encontro dos anseios sociais.
Ela
destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao
adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe
biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram
ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas
funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047022-1).
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