Esporte
Para Carlos Miguel Aidar, falta vontade política para combater violência nos estádios
FONTE: MIGALHAS 3.267
Jogo
decisivo entre Atlético-PR e Vasco. Nas arquibancadas, onde se esperava
festa, os gritos de torcida de repente viraram gritos de terror. No
último domingo, a partida entre os times teve episódio de violência que
terminou com torcedores feridos e muita discussão sobre a segurança nos
estádios.
Na batalha protagonizada por
torcedores do Atlético e do Vasco, a PM se encontrava do lado de fora do
estádio. O secretário de Comunicação da Prefeitura de Joinville, Marco
Aurélio Braga, afirmou à imprensa que o MP/SC teria apenas indicado, por
meio de parecer, que o policiamento em eventos particulares não deveria
ser realizado pela PM.
O Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) é o dispositivo legal que estabelece as normas de proteção e defesa do torcedor. Traz o dispositivo:
"Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos."
É com base nesse dispositivo que o advogado Carlos Miguel Aidar, do escritório AIDAR SBZ Advogados,
sustenta que o episódio do último domingo é de responsabilidade
compartilhada pelo poder público. Segundo ele, todos os agentes citados
no Estatuto deveriam agir na prevenção de ocorridos como o do jogo entre
Atlético e Vasco.
“Existe, sim, solução para a violência nos estádios. Mas ela passa, necessariamente, pela vontade política”, afirma categoricamente o advogado, ex-presidente do São Paulo Futebol Clube.
Sistema integrado
Um maior rigor na punição dos
torcedores envolvidos em episódios de violência também foi outro ponto
levantado pelo advogado. Em contrapartida, Carlos Miguel Aidar não crê
na punição dos clubes com a perda de pontos: “O clube não
tem responsabilidade objetiva nem subjetiva de terceiros. Isso é um
equívoco. O clube se prepara o ano inteiro, faz investimentos, forma
jogadores, gasta com alojamento e transporte, e dai um único torcedor
joga um sapato e a punição vai para o clube? É querer acabar com o
futebol”.
O STJD, por meio do
procurador Rafael Fioravante Alves Vanzin, denunciou o Atlético-PR, o
Vasco, as federações do PR e de SC e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro
pelos incidentes do jogo de domingo.
Outras soluções
apontadas, como a criação de um disk denúncia e a punição do “portão
fechado” (proibição de entrada dos torcedores do time de mando do jogo
que foi punido) só funcionariam se em conjunto com o sistema unificado
de punição. “A solução existe. O que precisamos é de atuação do poder público nas três esferas para coibir essas práticas", asseverou Aidar.
Citando
exemplos de outros países que colocaram fim à violência durante eventos
esportivos de grande clamor nacional, Carlos Miguel Aidar afirmou: “Esse episódio, além de muito triste, é mais um golpe no futebol brasileiro.”
Nossa Opinião:
Quem ler o artigo acima verá que o Ministério Público "deu com os bofes n'agua" ao dizer o quer disse. Estes e muitos outros erros são cometidos por quem se acha "dono da verdade"
Nenhum comentário:
Postar um comentário