Conduta antijurídica"
Advocacia critica ataque do MPF a diretores do Google.
FONTE: CONJUR
A
atitude do Ministério Público Federal de São Paulo ao denunciar os
diretores jurídicos do Google pelo crime de desobediência após a empresa
não cumprir ordens de enviar dados de usuários chamou a atenção da
advocacia no país. Para advogados, a medida fere as prerrogativas dos
profissionais, ao tentar responsabilizá-los por uma atitude da empresa
em que trabalham. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
pretende entrar em contato com os acusados para que eles, “se entenderem
conveniente", formalizem pedido para a intervenção da entidade em seu
favor, segundo José Luis Wagner, procurador nacional de defesa das prerrogativas da Ordem.
O
MPF pediu a abertura de uma ação penal contra Fabiana Siviero e André
Zanatta — que não são diretores estatutários da empresa — porque,
segundo o órgão, eles tiveram “conduta omissa” por o Google deixar de
cumprir ordens judiciais relativas à apuração de divulgação de
pornografia infantil por usuários da rede social Orkut. A denúncia é
assinada pelas procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa
Garcia Blagitz de Abreu e Silva.
A denúncia do Ministério
Público diz respeito ao descumprimento de 14 ordens para fornecimento de
dados por parte do Google, conforme apurou a revista Consultor Jurídico.
No entanto, desde 2008, mais de 8 mil ordens do mesmo tipo foram
cumpridas. A empresa afirma cumprir todas as ordens “que estão ao seu
alcance”, uma vez que há questões técnicas e tecnológicas envolvidas.
A
base para a contagem é 2008 porque foi nesse ano que o Google assinou
um Termo de Ajustamento de Conduta segundo o qual deve notificar a
Justiça sobre a publicação de qualquer material ilícito, além de
preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do
crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Desde
então, mais de 18 mil usuários com conteúdo impróprio foram reportados à
Justiça.
A
tentativa de responsabilizar pessoalmente os advogados Fabiana Siviero e
André Zanatta “é flagrantemente antijurídica, e revela preconceito e
desconhecimento com relação ao papel do advogado nas relações
empresariais e com relação ao Poder Judiciário”, afirma o conselheiro
federal da OAB Wadih Damous (foto). Ele
explica que não cabe ao advogado, ainda que ocupe a posição de diretor
jurídico, a responsabilidade por dar cumprimento a decisões judiciais.
Possível perseguição
O fato de a denúncia se basear em 14 decisões supostamente não atendidas, de um total de milhares acatadas, ainda segundo Damous, “faz presumir que se esteja diante de algum tipo de perseguição”.
O fato de a denúncia se basear em 14 decisões supostamente não atendidas, de um total de milhares acatadas, ainda segundo Damous, “faz presumir que se esteja diante de algum tipo de perseguição”.
O presidente da OAB de Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho,faz
coro. Ele conta que o MP tem oferecido denúncia contra advogados,
assistentes ou assessores jurídicos que elaborem ou assinem pareceres
“cujo teor simplesmente desagrada ou não se coaduna com teses do
Ministério Público”. Isso é, para Cavallazzi, uma forma de pressão que
viola a liberdade do exercício profissional e deve ser repelida pela OAB
e pelo Poder Judiciário.
A acusação contra os diretores jurídicos
do Google é insubsistente também na opinião do presidente da Comissão
de Prerrogativas da OAB de São Paulo, Ricardo Toledo Santos Filho.
Isso porque o trabalho do advogado é, basicamente, receber informações e
retransmiti-las. “Não é o advogado que vai lá e deleta o arquivo que
não é fornecido”, pontua. Por isso, não se pode atribuir ao advogado
“algo funcional e material de cumprir algo que não seja da alçada dele”.
Ainda é preciso observar, diz ele, as questões técnicas envolvidas,
pois não se pode cobrar o cumprimento de ordens impossíveis de serem
cumpridas.
Santos Filho Classifica como “lamentável” o fato de
haver certa frequência nas tentativas do Ministério Público de “arrastar
para o banco dos réus” advogados que exercem atividade licita. Em 2013,
conta, a comissão que ele preside deu assistência a mais de 170
advogados e, se houver pedido dos profissionais do Google, sendo
cabível, a comissão atuará novamente.
Outro ponto questionado é o
fato de a empresa ter firmado um TAC — que nem foi assinado pelos
advogados em questão — e o MP tentar responsabilizar os profissionais
pessoalmente. “Não faz sentido”, reclama Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ela, o caso é “esdrúxulo”.
Marcelo Knopfelmacher,
presidente do Movimento de Defesa da Advocacia concorda. “Em tese e sem
acesso à íntegra dos autos e da denúncia, os advogados em questão
jamais poderiam responder por crime de desobediência se não estavam à
frente da gestão da empresa, sem poderes, portanto, para determinar que
se adotasse ou se deixasse de adotar as providências no sentido de
revelar os dados de usuários de redes sociais.”
Pare ele, ao
proceder desta maneira, o Ministério Público Federal estaria adotando
conduta absolutamente ilegal, que decorre, lamentavelmente, da total
incompreensão acerca do papel do advogado e de seu exercício
profissional.
Procurado pela ConJur, o Ministério Público Federal de São Paulo não quis dar explicações sobre o caso.
NOSSA OPINIÃO
É RECORRENTE A POSTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FORÇAR PROCEDIMENTOS ATÉ DESNECESSÁRIOS DE FORMA A JUSTIFICAR "SERVIÇO" PELOS PROMOTORES. SENTI ESTA PRESSÃO QUANDO EU ERA CHEFE JURÍDICO DE UMA ENTIDADE DE CLASSE.
FORÇARAM UM TAC SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM CUMPRIDOS RELATIVAMENTE A COMPORTAMENTO DE BANCO DE DADOS, DE REGISTROS BAIXAS E CANCELAMENTOS. FUI FIRME EM NÃO ACEITAR POR DOIS MOTIVOS:
PRIMEIRO- SERIA UM TRUNFO POLÍTICO DO MP DE PROCEDIMENTOS QUE JÁ VINHAM SENDO FEITOS DE FORMA CORRETA PORTANTO DESNECESSÁRIO O PRETENDIDO TAC.
SEGUNDO- PORQUE O PRÓPRIO REGULAMENTO DO SERVIÇO ERA ANALISADO ANUALMENTE POR CENTENAS DE ADVOGADO DE TODO O BRASIL E ESSA COMUNIDADE DE ADVOGADOS CERTAMENTE JAMAIS COMETERIAM ERROS COLETIVOS.
QUANTO A CONDUTA DO PRESENTE CASO O MPF DE FATO FERE AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POSTO QUE NÃO SÃO ELES QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E MAIS, NÃO PODEM FORÇAR AS EMPRESAS A AGIREM COM RAPIDEZ QUE O FATO PARECE MOSTRAR SER. DIGO ISTO NA QUALIDADE DE DELEGADO DE PRERROGATIVAS DA OAB-MG E DEIXO AQUI A MINHA SOLIDARIEDADE AOS COLEGAS DO GOOGLE.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH E
DELEGADO DE PRERROGATIVAS DA OAB-MG
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