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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Shoppings paulistas conseguem autorização da Justiça para vetar "rolezinho"

Decisão

Shoppings paulistas conseguem autorização da Justiça para vetar "rolezinho"

Desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendeu que os shoppings centers são locais inadequados para o "encontro de multidão".
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014








 

   O desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proibiu a realização de "rolezinhos" nos shoppings Aricanduva, Mauá Plaza, Penha e Taboão, localizados na capital paulista, por entender que shoppings centers são locais inadequados para o "encontro de multidão".
Marcados para os dias 1º e 2, os "rolezinhos" reuniriam cerca de 800 pessoas, de acordo com os eventos criados no Facebook. "Os shoppings, em seu espaço interno (corredores e lojas) não têm condições materiais de receber nenhuma multidão, nem mesmo movimentos multitudinários", destacou Russo.
Apesar de não considerar o "rolezinho" ilegal, o magistrado considerou que o encontro de "uma gama indeterminada de pessoas" nos mesmos horários e locais compromete a razoabilidade do direito de reunião pacífica, previsto na CF/88. "Daí submerge, com naturalidade, a colisão de direitos constitucionais e garantias individuais, qual seja o direito de ir e vir dos 'rolezeiros' e o direito de ir e vir dos não 'rolezeiros'", ponderou.
Segundo o julgador, a decisão pretende garantir a segurança de todos, "a bem da paz social", de modo a impedir uma nova tragédia, como a da boate Kiss, "ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga".
Os shoppings foram proibidos de vetar a entrada indiscriminada de jovens nos estabelecimentos e usar a força em caso de repreensão.

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