Decisão
Shoppings paulistas conseguem autorização da Justiça para vetar "rolezinho"
Desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP, entendeu que os shoppings centers são locais
inadequados para o "encontro de multidão".
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
O desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP,
proibiu a realização de "rolezinhos" nos shoppings Aricanduva, Mauá
Plaza, Penha e Taboão, localizados na capital paulista, por entender que
shoppings centers são locais inadequados para o "encontro de multidão".
Marcados para os dias 1º e 2, os "rolezinhos" reuniriam cerca de 800 pessoas, de acordo com os eventos criados no Facebook. "Os
shoppings, em seu espaço interno (corredores e lojas) não têm condições
materiais de receber nenhuma multidão, nem mesmo movimentos
multitudinários", destacou Russo.
Apesar de não
considerar o "rolezinho" ilegal, o magistrado considerou que o encontro
de "uma gama indeterminada de pessoas" nos mesmos horários e locais
compromete a razoabilidade do direito de reunião pacífica, previsto na CF/88. "Daí
submerge, com naturalidade, a colisão de direitos constitucionais e
garantias individuais, qual seja o direito de ir e vir dos 'rolezeiros' e
o direito de ir e vir dos não 'rolezeiros'", ponderou.
Segundo o julgador, a
decisão pretende garantir a segurança de todos, "a bem da paz social",
de modo a impedir uma nova tragédia, como a da boate Kiss, "ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga".
Os shoppings foram proibidos de vetar a entrada
indiscriminada de jovens nos estabelecimentos e usar a força em caso de
repreensão.
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Processo: 2011268-32.2014.8.26.0000Fonte: Migalhas
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