FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
O
consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver
quitado o produto, caso tenha o veículo roubado, não precisará continuar
pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de
Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de
leasing.
No
contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira,
que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo
enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo fica no
nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas
as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A
Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo
enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria
instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja
roubado.
A
decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do
Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem
financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e
Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford,
Volkswagen e GMC.
De
acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de
Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da
natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o
deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter
responsabilidade sob a guarda".
Roncolato
esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem
que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente
esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um
risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing
terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".
Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos
Além
de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda
estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em
caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro
pelos bancos.
Para
cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos
apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os
contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa
diária de R$ 1.000.
Fonte: Economia UOL
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