Google não deve retirar conteúdo ofensivo a desembargadores.
Provedor não tem responsabilidade por conteúdo ofensivo listado em sua busca
FONTE JORNAL JURID
A
desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª
câmara Cível do TJ/RJ, entendeu que o Google não pode ser
responsabilizado por conteúdo ofensivo veiculado por terceiros que, por
ventura, apareça listado em seu mecanismo de busca. Decisão se deu em
agravo de instrumento contra decisão que determinou a retirada de
qualquer conteúdo considerado ofensivo a desembargadores fluminenses da
sua busca, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Ao interpor recurso, o Google alegou que o "Google Search" apenas reúne o conteúdo já existente na rede, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações ali existentes. Afirmou, ainda, que as matérias com conteúdo ofensivo aos autores estão hospedadas em sites de terceiros e que sua exclusão só será possível se o próprio provedor de hospedagem as remover.
Para a magistrada, assiste razão à empresa, uma vez que o site administrado por ela apenas localizou o conteúdo já existente na internet, não tendo formulado qualquer material pejorativo dirigido aos desembargadores. Ela ressaltou, então, que os autores são figuras públicas do Poder Judiciário Fluminense, o que desperta curiosidade.
"Justamente em razão de suas atribuições públicas, despertam maior interesse da comunidade e, igualmente, acabam por ser alvo mais fácil de pessoas levianas e irresponsáveis, que divulgam informações desprovidas de lastro probatório ou, até mesmo, contrárias às conclusões alcançadas pelas investigações oficiais. Tal fato, todavia, não pode ser utilizado como justificativa para cercear a atividade licitamente desenvolvida pela recorrente, que, diga-se, apenas informou a existência física de tais conteúdos", concluiu.
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