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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Justiça do Rio condena Bradesco por cancelar cartão de inadimplente VIDE ESTA ABSURDA DECISÃO

Justiça do Rio condena Bradesco por cancelar cartão de inadimplente


Entendimento é que conduta da ré foi abusiva e exagerada em detrimento da fragilidade do consumidor


Fonte | TJRJ - Sexta Feira, 07 de Fevereiro de 2014

FONTE JORNAL JURID


O juízo da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Bradesco não poderá bloquear ou cancelar cartões de crédito de consumidor que tenham atrasado pagamento de outro serviço ou produto adquirido junto ao banco. Caso descumpra a decisão, o banco pagará multa diária de R$ 10 mil.

A decisão anula a cláusula contratual constante do item 7 do capítulo 27 do Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito, que prevê o seguinte: “O emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do Banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito”.

“Com efeito, a concessão de crédito consiste em uma faculdade do contratante. Todavia, feita análise e concedido o crédito, não pode a instituição financeira suspendê-lo ou cancelá-lo sem que se faça presente o contexto adequado que autorize tal conduta. (...) Tal conduta da ré se caracteriza como abusiva, por lhe gerar vantagem desproporcional e exagerada, em detrimento da fragilidade do consumidor, sendo, por conseguinte, claramente contrária ao princípio da boa-fé objetiva dos contratos, tornando-se, assim, nula de pleno direito”, destaca a decisão.


Palavras-chave | direito civil, proteção ao crédito

Comentários

comentário ROBERTO ALVES HORTA - advogado | 10/02/2014 às 17:50 | Responder a este comentário

É inacreditável que a justiça também venha a defender inadimplentes, estamos no "fim dos tempos". O coitadinho do consumidor como diz a sentença não paga e esta mesma sentença vai a favor do inadimplente. Assim, pode o "frágil consumidor" continuar a comprar e se endividar e não ter como pagar. Sou advogado e tenho asco de decisões absurdas como esta que denigrem o Poder Judiciário e que certamente o Tribunal de Justiça do Rio irá modificar.

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