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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Para presidente da OAB, limite do IRPF com educação é inconstitucional

Para presidente da OAB, limite do IRPF com educação é inconstitucional.

Gastos para manter um filho estudando em colégio particular só podem ser descontados em até R$ 3.230,46

Fonte | OAB - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014 e Jornal Jurid


Os gastos do brasileiro para manter um filho estudando em colégio particular só podem ser descontados, para fins de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), em até R$ 3.230,46. Na prática, sabe-se que nas grandes cidades brasileiras este valor equivale, em média, a três ou quatro mensalidades escolares.

Ao abordar o assunto em entrevista ao jornal “O Globo”, publicada neste domingo (23/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que o valor-limite estabelecido no Brasil fere a Constituição. “Educação é um direito social básico, assim como a saúde. Não pode existir, portanto, limite para a dedução das despesas com a educação no Imposto de Renda, especialmente em um país que quer priorizar a educação para o futuro”, afirmou.

Estimativa

O Conselho Federal da OAB calcula que os gastos com instrução declarados no exercício 2011 (ano-base 2010) foram de R$ 31,37 bilhões, entretanto o teto legal limitou a dedução a R$ 15,46 bilhões.

Os incentivos à educação no Imposto de Renda são muito mais altos em outros países na comparação com o Brasil. Enquanto aqui o valor, em dólares, é de US$ 1,735,94, a Alemanha estipula US$ 7.679,98 (342% a mais); a índia estipula US$ 4.783,55 (176% a mais); os Estados Unidos estipulam US$ 4.000 (130% a mais); o México estipula US$ 3.127,07 (80% a mais); e a Rússia estipula US$ 2.704,39 (56% a mais). Os dados são da consultoria EY, da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes).

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