Ministro do STJ suspende todas as ações que questionam correção do FGTS
Pedido foi realizado pela Caixa e suspende o trâmite das ações até que o STJ decida sobre o tema
Agência Estadão
BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Benedito Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de
todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices
que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a
decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da
Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e
turmas recursais.
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A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem
mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23
mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57
desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por
sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da
União.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a
fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo
criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices
de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões
deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos do
Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio
aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos
Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35
dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa
básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR
e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas
com a alta dos preços da economia.
Insegurança jurídica. O STJ esclarece que a
medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do
Recurso Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a "suspensão
evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial
nessas ações".
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15
dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e
levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas
instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a
ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro
observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação
jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar
uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
"Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as
ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas
até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o
ministro.
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os
presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais
federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais
sobre o assunto em todo o País, incluindo os Juizados Especiais.
Precatórios. Recentemente, o STF concluiu que os precatórios -
títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações
na Justiça contra o poder público - não poderiam ter sido atualizados
pela TR. O caso dos precatórios é considerado por muitos advogados como
um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção
dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de
acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara
Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador
sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), e não pela TR, como é adotado atualmente. De acordo com
informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a
favor da correção do FGTS no Estado.
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