Abuso de Direito
Cade recomenda condenação do laboratório Eli Lilly por sham litigation
(litígio simulado)
Empresas moviam ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública.
A Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer
publicado nesta quarta-feira, 20, a condenação das empresas Eli Lilly
do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company por abuso do direito de ação no
Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência,
prática conhecida internacionalmente como sham litigation.
O documento aponta que a
empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar –
cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, usado no tratamento
de pacientes com câncer – movendo ações contraditórias e enganosas no
Poder Judiciário e na Administração Pública. A estratégia da Eli Lilly
era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio
ativo.
Segundo a
superintendência, depois de reiteradas negativas do INPI em conceder a
patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a
exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio
ativo é de domínio público. Em 2011, o Poder Judiciário, por meio de
ação rescisória, reconheceu a improcedência dos direitos da empresa e
desconstituiu as decisões judiciais anteriores.
Monopólio indevido
A investigação teve
início a partir de denúncia da Associação Brasileira das Indústrias de
Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Segundo a entidade, durante a
vigência do monopólio das empresas a Secretaria de Estado de Saúde de
São Paulo foi obrigada a adquirir o cloridrato de gencitabina por R$
589. Com a revogação da liminar judicial que proibia outros concorrentes
de ofertarem o produto, o medicamento passou a custar R$ 189.
Segundo a
Superintendência, como resultado de suas condutas, a Eli Lilly conseguiu
obter, entre 2007 e 2008, monopólio indevido no Brasil sobre a venda de
gencitabina que acarretou em menos opções do medicamento no mercado e
preços mais elevados, gerando graves prejuízos aos consumidores.
O processo segue agora
para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% de seu
faturamento.
Os advogados Arystóbulo Freitas (Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados) e Anna Reis (Trindade Reis Advogados) atuaram na causa em favor da Pró Genéricos.
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Processo: 08012.011508/2007-91
Confira a íntegra do parecer.
FONTE: Migalhas 3435
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