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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Abuso de Direito Cade recomenda condenação do laboratório Eli Lilly por sham litigation (litígio simulado)


Abuso de Direito

Cade recomenda condenação do laboratório Eli Lilly por sham litigation
(litígio simulado)

Empresas moviam ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública.







 













Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado nesta quarta-feira, 20, a condenação das empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company por abuso do direito de ação no Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, prática conhecida internacionalmente como sham litigation.
O documento aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar – cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, usado no tratamento de pacientes com câncer – movendo ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública. A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo.
Segundo a superintendência, depois de reiteradas negativas do INPI em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público. Em 2011, o Poder Judiciário, por meio de ação rescisória, reconheceu a improcedência dos direitos da empresa e desconstituiu as decisões judiciais anteriores.
Monopólio indevido
A investigação teve início a partir de denúncia da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Segundo a entidade, durante a vigência do monopólio das empresas a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo foi obrigada a adquirir o cloridrato de gencitabina por R$ 589. Com a revogação da liminar judicial que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o medicamento passou a custar R$ 189.
Segundo a Superintendência, como resultado de suas condutas, a Eli Lilly conseguiu obter, entre 2007 e 2008, monopólio indevido no Brasil sobre a venda de gencitabina que acarretou em menos opções do medicamento no mercado e preços mais elevados, gerando graves prejuízos aos consumidores.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. 
Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% de seu faturamento.
Os advogados Arystóbulo Freitas (Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados) e Anna Reis (Trindade Reis Advogados) atuaram na causa em favor da Pró Genéricos.
Confira a íntegra do parecer.
FONTE: Migalhas 3435 

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