Concussão e estelionato
Médico é condenado por cobrar cirurgia coberta pelo SUS.
Cobrar
por cirurgia coberta pelo SUS é crime de concussão (exigir vantagem
indevida em razão de função pública) e estelionato. Assim decidiu a 1ª
Vara Federal de Jales (SP), ao condenar a três anos e quatro meses de
prisão mais multa um médico que exigiu de uma paciente pagamento para um
procedimento coberto pelo sistema público de saúde. A pena acabou sendo
convertida em prestação de serviços e interdição temporária de
direitos.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, o médico se
aproveitou da situação da paciente, que sofria de hemorragias e
precisava de um tratamento urgente. O réu, ainda de acordo com a
Promotoria, informou que a mulher precisaria passar por uma cirurgia,
que custaria R$ 3 mil. Caso optasse por não pagar, teria de esperar
entre 3 e 4 meses na fila do SUS.
Ao ser interrogado, o médico
alegou que, na verdade, a mulher teria pago por uma prótese que não era
oferecida pelo SUS. Os depoimentos das testemunhas, no entanto,
desmentiram a versão do réu.
Para o
juiz federal Rafael Andrade de Margalho, o argumento do médico "não faz
prova robusta apta a descaracterização dos crimes, o que enseja a sua
pronta condenação”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Processo 0000241-90.2012.403.6124
FONTE: CONJUR
FONTE: CONJUR
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