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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

OAB repudia projeto de paralegal para não aprovados no Exame da Ordem

OAB repudia projeto de paralegal para não aprovados no Exame da Ordem

Considerada inconstitucional, OAB com o apoio das seccionais, mobilizará deputados e senadores pela rejeição da matéria.

Fonte | OAB/RS - Quinta Feira, 07 de Agosto de 2014



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (06), em caráter terminativo, projeto de lei (PL 5.749/13) que cria a carreira dos paralegais – bacharéis em Direito não aprovados no Exame de Ordem e que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou a matéria inconstitucional, lembrando que em outubro do ano passado, a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, afirmou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal remunerada. “Isso desestimula muitos bacharéis a buscarem a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, frisou Bertoluci.

Ampliação do período de estágio

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem”, assegurou.

Justificativa

“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT), que lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Recentemente, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou o PL PLS 232/2014, que trata da mesma matéria.

FONTE:  JORNAL JURID

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