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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Inelegível TSE mantém decisão que rejeitou candidatura de Arruda


Inelegível

TSE mantém decisão que rejeitou candidatura de Arruda

Plenário entendeu que inelegibilidades supervenientes ao pedido de registro podem ser analisadas pelas instâncias ordinárias.



O plenário do TSE negou, por maioria, nesta terça-feira, 26, recurso de José Roberto Arruda, mantendo decisão do TRE/DF, que rejeitou seu pedido de registro de candidatura ao governo do DF, com base na lei da ficha limpa (LC 135/10).
O ex-governador distrital foi condenado por improbidade administrativa no dia 4 de julho e a decisão que rejeitou sua candidatura foi proferida em 9 de julho. Para a defesa, a condenação não poderia surtir efeitos, visto que fato superveniente não pode ser discutido em sede de registro.
Na sessão de ontem, porém, os ministros do TSE fixaram tese segundo a qual as inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura poderão ser analisadas pelas instâncias ordinárias no respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, observou que, embora no momento do pedido de registro a condenação ainda não pesasse sobre Arruda, atualmente ele se encontra inelegível.
“Tenho como clara e suficientemente demonstrada a incidência da inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea L, da lei complementar 64.”
Neves ressaltou que o caso é peculiar e não foi abrangido por precedentes do TSE, no quais se afirmou que as causas de inelegibilidades supervenientes não poderiam ser tratadas no registro de candidatura.
Ficou vencido apenas o ministro Gilmar Mendes, segundo o qual, as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, não podendo ficar o registro a mercê de eventuais causas de inelegibilidade surgidas posteriormente.
  • Processo relacionado: RO 15429
    FONTE: MIGALHAS 3439

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