Inelegível
TSE mantém decisão que rejeitou candidatura de Arruda
Plenário entendeu que inelegibilidades supervenientes ao pedido de registro podem ser analisadas pelas instâncias ordinárias.
O
ex-governador distrital foi condenado por improbidade administrativa no
dia 4 de julho e a decisão que rejeitou sua candidatura foi proferida
em 9 de julho. Para a defesa, a condenação não poderia surtir efeitos,
visto que fato superveniente não pode ser discutido em sede de registro.
Na
sessão de ontem, porém, os ministros do TSE fixaram tese segundo a qual
as inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de
candidatura poderão ser analisadas pelas instâncias ordinárias no
respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
O
relator do recurso, ministro Henrique Neves, observou que, embora no
momento do pedido de registro a condenação ainda não pesasse sobre
Arruda, atualmente ele se encontra inelegível.
“Tenho como clara e suficientemente demonstrada a incidência da inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea L, da lei complementar 64.”
Neves
ressaltou que o caso é peculiar e não foi abrangido por precedentes do
TSE, no quais se afirmou que as causas de inelegibilidades
supervenientes não poderiam ser tratadas no registro de candidatura.
Ficou
vencido apenas o ministro Gilmar Mendes, segundo o qual, as condições
de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no
momento do pedido de registro de candidatura, não podendo ficar o
registro a mercê de eventuais causas de inelegibilidade surgidas
posteriormente.
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Processo relacionado: RO 15429
FONTE: MIGALHAS 3439
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