O que você deve saber sobre seu empregado doméstico até aqui
Confira os deveres que o patrão já deve cumprir, incluindo a nova lei que prevê multa em caso de ausência de registro na carteira
São Paulo - Passa a valer nesta quinta-feira (07) a lei nº 12.964, de 9 abril de 2014, que prevê multa aos patrões que não registrarem seus empregados domésticos.
Com
o vai e vem na regulamentação dos direitos da categoria desde o ano
passado, alguns patrões podem estar um pouco confusos sobre quais
obrigações já estão valendo e como atuar em relação aos seus empregados.
Os
direitos dos domésticos entraram em pauta inicialmente com a Proposta
de Emenda à Constituição 66/2012, promulgada em 2 de abril de 2013, a
chamada PEC das Domésticas, que passou a garantir à categoria os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
No
entanto, a lei que entra em vigor hoje não faz parte da PEC das
Domésticas e, apesar de a PEC ter sido promulgada no ano passado, alguns
de seus pontos, como o recolhimento de FGTS, ainda não são obrigatórios pois aguardam regulamentação.
Para
mostrar exatamente as obrigações que os empregadores já devem ou não
cumprir em relação aos empregados, EXAME. Com conversou com Carlos
Alberto Carvalho, advogado especialista em direito trabalhista e diretor
jurídico do Webhome, plataforma online de auxílio a empregadores domésticos.
Veja
a seguir os principais pontos que as novas medidas determinam e saiba o
que já foi definido e o que ainda depende de regulamentação.
Carteira assinada
Situação: Valendo
Qualquer
empregador já era obrigado a registrar a admissão do empregado na
Carteira de Trabalho, sob pena de ser indiciado judicialmente e pagar
indenização ao trabalhador, mas a com a entrada em vigor da Lei nº 12.964 passam também a ser aplicadas multas em caso de infração.
"Se uma pessoa bate no carro de outra porque estava alcoolizada, além
de pagar indenização, ela deve pagar multa ao Estado por estar
alcoolizada. Antes da lei nº 12.964
o trabalhador poderia precisar pagar apenas a indenização, mas agora
passa a ser aplicada também a multa, devida ao Estado”, diz Carvalho.
A
nova lei não inclui a previsão de multa apenas em caso de ausência de
registro do trabalhador, mas também em caso de descumprimento de
qualquer obrigação trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A
diferença é que a multa para a ausência do registro em carteira do
empregado doméstico pode chegar a ser o dobro da multa aplicada pela
mesma infração no caso do trabalhador urbano e rural.
Carvalho
explica que os valores das multas variam de acordo com a infração, sendo
que existem dezenas de infrações que fazem parte da CLT.
Os valores podem ser consultados na tabela de multas administrativas
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, como a tabela
mais recente disponibilizada para acesso data de 2009, os valores podem
estar desatualizados, segundo Carvalho.
Se for considerada essa
tabela, contudo, é possível dizer que o valor da infração por falta de
registro pode chegar a ser de 805,60 reais, que seria o dobro da multa
aplicada pela falta de registro de trabalhadores urbanos, de 402,53
reais.
Para registrar o trabalhador doméstico, basta que o
empregador informe na carteira do empregado a data de contratação e o
valor da remuneração.
Jornada de 8 horas diárias
Situação: Valendo
A
jornada de trabalho de 44 horas semanais e no máximo oito horas diárias
passou a valer com a PEC das Domésticas. O direito já existia para
trabalhadores urbanos e rurais, mas foi estendido aos trabalhadores
domésticos.
Portanto, desde o ano passado o empregador já deve
fazer o controle de horas trabalhadas do funcionário por meio de um
livro de ponto e as horas devem ser preenchidas e assinadas pelo
empregado. Relógios de ponto também podem ser usados, mas são mais caros.
O
empregador também deve autorizar o empregado a ter um intervalo para
repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, passível de redução a 30
minutos, caso o patrão e o empregado concordem e registrem o acordo por
escrito.
Horas extras
Situação: Valendo
Com a
promulgação da PEC, as horas extras também passaram a ser remuneradas.
Elas devem corresponder ao valor da hora normal, mais um acréscimo de,
no mínimo, 50%.
O controle sobre as horas deve ser feito também
no livro de ponto e o trabalhador não poderá fazer mais de duas horas
extras por dia.
INSS
Situação: Valendo
Assim como o registro em carteira, o recolhimento do INSS já era feito, mas agora poderá ser aplicada uma multa caso o patrão não cumpra mais essa obrigação.
“O
INSS sempre valeu. O empregador deve pagar o adicional de 12% sobre o
valor do salário do empregado e a contribuição do trabalhador pode ser
de 8%, 9% ou 11% da remuneração, dependendo da faixa salarial”, diz o
diretor jurídico da WebHome.
Para recolher o INSS, o empregador deve fazer o download do Guia da Previdência Social no site do Ministério da Previdência, preencher o documento e realizar o pagamento por débito em conta.
FGTS
Situação: Aguardando regulamentação
O
recolhimento de FGTS é um dos pontos previstos pela PEC das Domésticas,
mas ainda não é obrigatório pois aguarda regulamentação.
O
diretor jurídico do Webhome explica que o relator da PEC, senador Romero
Jucá (PMDB), postergou a obrigação do recolhimento do FGTS por
compreender que o processo de pagamento ainda é muito complexo para o
empregador doméstico.
“Ele percebeu que antes é preciso
simplificar o FGTS porque o empregador não tem um departamento pessoal,
como uma empresa. Atualmente, para fazer o depósito é preciso preencher
guias especificas e o pagamento da multa rescisória de 40% é mais
complexo ainda”, diz Carvalho.
Além da simplificação do
recolhimento, ainda resta definir o percentual de contribuição.
Inicialmente previa-se a contribuição vigente para trabalhadores
urbanos, de 8% do valor do salário, e multa de 40% sobre o valor
contribuído ao FGTS ao longo do vínculo empregatício em caso de demissão
sem justa causa.
Mas, atualmente tem se discutido a
possibilidade de recolhimento mensal de 8% do valor do salário com um
adicional de 3,2%, que seria recolhido para formar uma poupança que
eliminaria a necessidade de pagamento da multa rescisória de uma vez só.
Apesar
de não ser obrigatório, o recolhimento do FGTS é opcional, mas diante
de toda a burocracia, Carvalho não recomenda fazer a contribuição ainda.
“Eu
sempre recomendei aos meus clientes não recolher FGTS. Além de o
processo ser muito burocrático, uma vez que se recolhe o empregador não
pode parar mais”, diz o diretor do Webhome.
Adicional noturno
Situação: Aguardando regulamentação
Assim
como o FGTS, o adicional noturno é outro ponto previsto pela PEC que
ainda não é obrigatório pois depende de regulamentação.
O
adicional é aplicado ao trabalho realizado entre as 22h e 5 horas. Nesse
período, além de haver um acréscimo de 20% sobre o valor da hora
normal, para efeitos de pagamento, não se considera que a hora noturna
tenha duração de 60 minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos.
"Cada
hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o
valor da hora diurna. Na prática o adicional da hora noturna supera o
acréscimo de 20% por causa disso", explica o diretor jurídico do
Webhome.
E o cálculo de horas extras realizadas durante o período
de adicional noturno seria feito sobre o valor da hora trabalhada com o
adicional noturno.
Outros direitos ainda não definidos
A
PEC das Domésticas também inclui os seguintes direitos:
salário-família, seguro de acidente de trabalho, auxílio-creche e
seguro-desemprego. Mas, todos esses benefícios também dependem ainda de
regulamentação para passar a valer.
Os direitos que podem ser aplicados a diaristas
A nova lei nº 12.964
e a PEC das domésticas não modifica a relação dos patrões com as
diaristas.
Mas, os empregadores devem ficar atentos para que o serviço
das diaristas não se enquadre nos moldes do trabalho doméstico.
Para
não cair no vínculo empregatício, o diarista não pode prestar mais de
dois dias de serviço por semana. “Isso não está em nenhuma lei, mas o
funcionário que trabalha três dias, por formação jurisprudencial, deixa
de ser diarista e passa a contar com os mesmos direitos dos empregados
domésticos”, diz Carvalho.
Fiscalização falha
Ainda que a nova lei tenha o objetivo de estender aos domésticos os mesmos direitos previstos na CLT para trabalhadores urbanos, impedimentos na fiscalização podem compromenter sua eficácia.
Conforme explica Carvalho, de acordo com a Constituição
o domicílio é inviolável, portanto não é permitida a entrada de fiscais
trabalhistas na casa do empregador. Assim sendo, a aplicação das multas
dependerá da manifestação do trabalhador.
"Na minha opinião, a
lei tem um efeito meramente pedagógico porque como a fiscalização não é
efetiva não é possível multar os empregadores assim como ocorre nas
empresas", diz o advogado.
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