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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Liberdade de Imprensa Luiz Fux suspende liminar que mandava retirar publicação de blog da revista Veja

Liberdade de Imprensa

Luiz Fux suspende liminar que mandava retirar publicação de blog da revista Veja




O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu decisão liminar que determinava a retirada de notícia veiculada no blog Radar On-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da revista Veja. De acordo com o ministro, a decisão contrariou o julgamento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando se declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal.
“A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”, escreveu Fux, em referência ao julgamento da ADPF 130. Dessa forma, o ministro suspendeu a liminar da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da reclamação.
A decisão do ministro, proferida nesta sexta-feira (15/8), atendeu os argumentos da Reclamação ajuizada no STF. A defesa da revista, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, sustentou que Jardim e a Abril não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”. Além disso, apontou a contrariedade ao julgamento da ADPF 130.
A liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização”, e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação de reparação de danos, sob pena de multa diária de R$500. A liminar ainda impedia o jornalista e a Abril de “autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
FONTE: Revista Consultor Jurídico,

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