Posted: Nação Jurídica
“O
advogado prejudica seu cliente. Todo advogado tem de saber
jurisprudência e doutrina.” Assim escreveu Aquiles da Mota Jardim Neto,
juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, criticando a postura do
defensor, que recorreu da sentença inicial unicamente para pedir o
aumento dos honorários.
Na decisão anterior, o juiz havia fixado em R$ 350 a remuneração a ser paga aos advogados na ação de despejo. Como já tinha determinado o despejo, o magistrado argumentou que a postura dos advogados é danosa ao cliente, pois “não permite o trânsito em julgado” – o que atrasa a execução da ordem judicial. O juiz ainda criticou “o costume sistemático” de apresentar recursos judiciais, mesmo sem fundamentos.
“Há um vício no Judiciário: recorrer sempre e em qualquer caso”, anotou Aquiles. E continuou: “permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor, é aburdo”.
O caso teve origem com um pedido de despejo apresentado por um consórcio contra uma empresa. Como a ré não contestou a acusação, o magistrado entendeu que existe inadimplência ou débitos a serem quitados. Assim, o juiz aceitou o pedido de despejo, fixando em R$ 350 os honorários dos advogados que representaram o consórcio.
Na decisão anterior, o juiz havia fixado em R$ 350 a remuneração a ser paga aos advogados na ação de despejo. Como já tinha determinado o despejo, o magistrado argumentou que a postura dos advogados é danosa ao cliente, pois “não permite o trânsito em julgado” – o que atrasa a execução da ordem judicial. O juiz ainda criticou “o costume sistemático” de apresentar recursos judiciais, mesmo sem fundamentos.
“Há um vício no Judiciário: recorrer sempre e em qualquer caso”, anotou Aquiles. E continuou: “permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor, é aburdo”.
O caso teve origem com um pedido de despejo apresentado por um consórcio contra uma empresa. Como a ré não contestou a acusação, o magistrado entendeu que existe inadimplência ou débitos a serem quitados. Assim, o juiz aceitou o pedido de despejo, fixando em R$ 350 os honorários dos advogados que representaram o consórcio.
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