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terça-feira, 19 de novembro de 2013

KKKKKK Em decisão, desembargador afirma que caiu da cadeira "de tanto rir" ao ler contestação


KKKKKK


Em decisão, desembargador afirma que caiu da cadeira "de tanto rir" ao ler contestação.

  Esta é a foto do Ilustre Desembargador Rui Coppola 

Nos processos envolvendo empresas de telefonia, o consumidor reclama de algo, as empresas não comprovam que não fizeram o que foi reclamado e não explicam nada. A constatação, da ironia presente nas relações entre tais prestadoras e seus usuários, é do desembargador Ruy Coppola, da 3ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP. Em bem-humorada decisão, o magistrado relata ter "caído da cadeira, de tanto rir" ao ler peça de defesa da extinta Telesp, incorporada pela Telefonica.

Um consumidor pretendia a declaração de nulidade de débitos constantes em sua fatura de pagamento e a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados. A empresa se limitou a alegar que os serviços foram disponibilizados ao autor, o que gerou a emissão dos valores, e que, ainda que se respeite o direito do usuário de contestar os valores cobrados, "as faturas emitidas são corretas e verdadeiras".
Ao ler a contestação da ré, o magistrado afirmou que foi possível constatar que, em momento algum, a empresa atacou as acusações do consumidor, limitando-se a declarar "sobre a legalidade das faturas que emite" e que foi efetuada "vistoria em seus equipamentos e no do assinante, não detectando qualquer irregularidade".
Segundo Copolla, "em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa", a empresa alega que os registros e processos adotados são fiscalizados pela Anatel e pela ABNT, que atestou que a aferição do consumo dos assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável.
A apelação, classificada pelo magistrado como "um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação", não apenas o fez analisar o caso, mas, conforme relata na decisão, o fez cair da cadeira, de tanto rir. Prudente, o magistrado avisa: "Vou parar de ler a contestação senão vou cair de novo". "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um "kkkkkkkkk", comparou o espirituoso desembargador.
Ao sinalizar o fim da brincadeira, dizendo que passará então a "falar sério", Coppola negou provimento ao recurso da Telesp e concluiu estar perfeita a sentença que determinou a restituição do valor e anotou que a ré "tinha a obrigação de comprovar o que não comprovou". "Era ônus dela, mas não demonstrou que os valores cobrados estavam corretos", declarou.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas 3249

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