KKKKKK
Em decisão, desembargador afirma que caiu da cadeira "de tanto rir" ao ler contestação.
Esta é a foto do Ilustre Desembargador Rui Coppola
Nos
processos envolvendo empresas de telefonia, o consumidor reclama de
algo, as empresas não comprovam que não fizeram o que foi reclamado e
não explicam nada. A constatação, da ironia presente nas relações entre
tais prestadoras e seus usuários, é do desembargador Ruy Coppola, da 3ª
câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP. Em bem-humorada
decisão, o magistrado relata ter "caído da cadeira, de tanto rir" ao ler
peça de defesa da extinta Telesp, incorporada pela Telefonica.
Um consumidor
pretendia a declaração de nulidade de débitos constantes em sua fatura
de pagamento e a restituição, em dobro, dos valores indevidamente
cobrados. A empresa se limitou a alegar que os serviços foram
disponibilizados ao autor, o que gerou a emissão dos valores, e que,
ainda que se respeite o direito do usuário de contestar os valores
cobrados, "as faturas emitidas são corretas e verdadeiras".
Ao ler a
contestação da ré, o magistrado afirmou que foi possível constatar que,
em momento algum, a empresa atacou as acusações do consumidor,
limitando-se a declarar "sobre a legalidade das faturas que emite" e que foi efetuada "vistoria em seus equipamentos e no do assinante, não detectando qualquer irregularidade".
Segundo Copolla, "em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa",
a empresa alega que os registros e processos adotados são fiscalizados
pela Anatel e pela ABNT, que atestou que a aferição do consumo dos
assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável.
A apelação, classificada pelo magistrado como "um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação",
não apenas o fez analisar o caso, mas, conforme relata na decisão, o
fez cair da cadeira, de tanto rir. Prudente, o magistrado avisa: "Vou parar de ler a contestação senão vou cair de novo". "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um "kkkkkkkkk", comparou o espirituoso desembargador.
Ao sinalizar o
fim da brincadeira, dizendo que passará então a "falar sério", Coppola
negou provimento ao recurso da Telesp e concluiu estar perfeita a
sentença que determinou a restituição do valor e anotou que a ré "tinha
a obrigação de comprovar o que não comprovou". "Era ônus dela, mas não
demonstrou que os valores cobrados estavam corretos", declarou.
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Processo: 9164828-45.2009.8.26.0000
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