Em manifesto, juristas repudiam prisões na AP 470
MEU DESEJO PARA OS PETRALHAS: RAH ABAIXO O QUE PENSAM OS DEFENSORES DOS BANDIDOS
Um
grupo formado por juristas, intelectuais da sociedade civil e
dirigentes do Partido dos Trabalhadores divulgou, nesta terça-feira
(19/11), um manifesto de repúdio ao que chamam de prisões ilegais de
parte dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No mundo
jurídico, o documento é assinado pelos juristas Celso Bandeira de Mello
e Dalmo Dallari, além dos advogados Pierpaolo Bottini e Pedro Serrano,
membro da comissão de estudos constitucionais do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, e Jarbas Vasconcellos, presidente da
seccional paraense da OAB.
O manifesto classificou de “açodamento
e ilegalidade” a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo
Tribunal Federal, de determinar a prisão dos réus do mensalão em 15 de
novembro, dia da Proclamação da República. A medida, segundo o texto,
“constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento
marcado por sérias violações de garantias constitucionais”. Ao fazer o
pedido de prisão e só expedir as cartas de sentença 48 horas após a
prisão de todos os réus, apontou o manifesto, Joaquim Barbosa
desrespeitou a Lei de Execuções Penais, o que leva o grupo a lançar
“dúvidas sobre o preparo ou a boa fé” do ministro.
Os signatários
do manifesto defendem que o STF precisa reagir para não se tornar refém
de Joaquim Barbosa, e afirmam que é dramático o caso do ex-presidente do
PT, José Genoíno. De acordo com o texto, seu grave estado de saúde
“traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom
senso da Justiça e ao respeito à integridade humana”.
Leia a íntegra do "Manifesto de Repúdio às Prisões Ilegais":
"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal
medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa,
nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo
de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias
constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos
mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do
regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a
envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim
Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a
Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal,
responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez
os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que
deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48
horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de
Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de
Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que
compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca
reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se
tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos
foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos
os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que
deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena
restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a
decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus
hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do
ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado
de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se
sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais
desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do
julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam
também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o
cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que
ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP
470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que
começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu
neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos
aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o
fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos
últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa
parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das
prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do
Estado Democrático de Direito no Brasil."
19 de Novembro de 2013
FONTE CONJUR
NOSSA OPINIÃO:
Fossem os petralhas bandidos comuns, minguem viria em socorro dos mesmos. Se pequenos erros processuais existiram, estes certamente são muito e infinitamente menores do que os erros cometidos por eles bandidos corruptos, que assaltaram os cofres públicos, usando o poder que tinham em suas mãos em beneficio próprio. Parabéns Sr. Ministro Joaquim Barbosa que criou um novo marco no Judiciário, o de que " DEPUTADOS, SENADORES E MINISTROS CORRUPTOS TAMBÉM TÊM QUE IR PARA A CADEIA".
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
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