Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros
réus do mensalão
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (13) pela
execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão,
entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e
deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da
decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que
poderão ir para prisão de imediato.
Até a publicação desta reportagem, cinco
ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa,
que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18
seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido
a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de
iniciar o cumprimento das penas.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Cinco ministros entenderam que, nos
crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram
condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a
análise do recurso.
Votaram dessa forma os ministros Teori
Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.
Pelos votos dos cinco que querem aguardar
os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele
crime.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não
em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso
por corrupção ativa.
Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou
seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que
quesrtionou.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da
sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia
pedido execução
das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido
da Procuradoria.
Os ministros chegaram a votar, por
sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser
ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo
para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado
individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.
Dirceu no semiaberto
Pela decisão do
Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no
semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem
questionar por meio de embargo infringente.
É o caso do ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de
quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar
a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total
de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Além de Dirceu, também será beneficiado
com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser
cumprida no fechado.
Fonte: JusBrasil
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