Hospital
é condenado a indenizar paciente que tentou suicídio durante internação
TJ-SP - 08/11/2013
FONTE: JURISWAY
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
indenização a uma paciente por tentativa de suicídio durante o período de
internação em um hospital psiquiátrico. A decisão é da 3ª Câmara de Direito
Privado.
A mulher, portadora de epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida. Durante o período no hospital, ela removeu a tela de proteção da janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril. O representante da autora ajuizou ação, alegando que, no momento do acidente, não havia nenhum funcionário na ala, apesar de constar no prontuário a tendência suicida, e pediu indenização por danos morais e materiais.
O
laudo pericial constatou que as janelas da ala em que a paciente se encontrava
não tinham equipamentos de efetiva segurança. O arame da tela era
reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a contenção
necessária a pacientes internados naquele local.
A
sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 31 mil por danos morais, que
apelou da decisão sob a alegação de que tomou as precauções
necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva da autora.
Para o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, o fato de um hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já exigia redobrada atenção. Apesar de internada em ala destinada a pacientes agressivos, evidente a falha na prestação dos serviços, na medida em que foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso. [...] Não se faziam presentes nenhum funcionário, enfermeiro ou mesmo auxiliar de enfermagem, em ala tão especial, disse.
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Comunicação Social TJSP - AG (texto)
Para o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, o fato de um hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já exigia redobrada atenção. Apesar de internada em ala destinada a pacientes agressivos, evidente a falha na prestação dos serviços, na medida em que foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso. [...] Não se faziam presentes nenhum funcionário, enfermeiro ou mesmo auxiliar de enfermagem, em ala tão especial, disse.
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Comunicação Social TJSP - AG (texto)
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