ADIn 4822
Pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados
FONTE: MIGALHAS 3253
Voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira, 20, a
ADIn 4822, em que a OAB questiona a resolução 133/11 do CNJ e a
resolução 311/11 do TJ/PE, que tratam do recebimento de
auxílio-alimentação por magistrados. O julgamento, no entanto, foi
suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão, o ministro Fux apresentou
voto-vista, no qual se manifestou pela improcedência da ação, por
entender que o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários
para regulamentar norma da CF. Indicando uma mudança na interpretação, o
ministro Gilmar Mendes sugeria dar validade ao auxílio-alimentação mas
só a partir de agora, impedindo o recebimento dos atrasados. Os
ministros, um a um, concordaram, até que o ministro Toffoli pediu vista.
Voto-vista
Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Fux afirmou
que, em ações precedentes, o STF reconheceu a constitucionalidade da
atuação do CNJ para dar concretude ao texto constitucional. Lembrou,
também, que ao julgar a ADC 12, na qual se debateu a resolução que
proibiu o nepotismo na magistratura, o Supremo entendeu que a CF
habilita a atividade administrativa e critério imediato de fundamentação
das decisões do Conselho.
O ministro ainda ressaltou a simetria constitucional
entre a magistratura e os membros do MP, que recebem o benefício. Para
ele, não há motivo para que, sendo iguais as vedações às duas carreiras,
o mesmo princípio não seja seguido quando se trata de prerrogativas
remuneratórias. "A simetria não pode ser moeda de única face, uma via de mão única em que apenas as vedações são idênticas", sustentou.
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Processo relacionado: ADIn 4822
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