STF
STF arquiva processo envolvendo ministro Ari Pargendler e estagiário
"Você está demitido!"
O estudante de
administração relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por
Pargendler, e deu queixa contra o ministro por "injúria real".
Segundo a
ocorrência, registrada na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF, durante a
espera em fila de um banco, enquanto o ministro realizava transações
bancárias, o ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada. Incomodado,
o ministro pediu para que ele se afastasse. Ao contestar o presidente
da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari Pargendler, presidente do
STJ, e você está demitido, está fora daqui". Uma
hora depois do episódio, a carta de dispensa do estagiário estava em
cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava. O Blog do Noblat
noticiou o caso em 2010.
Arquivamento
Em dezembro de
2010, o ministro Celso de Mello decidiu que a Pet 4.848 não tramitaria
no Supremo sob segredo de Justiça, destacando que os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.
Ao final,
considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido
sobre a "exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento
penal".
A PGR concluiu que o fato não adentrou na seara penal. “No
caso, do próprio relato feito pelo noticiante não se extrai da conduta
do Magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido
movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente
próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da
operação bancária que realizava”, consta no parecer.
Para a PGR, o
desligamento do estagiário, nas circunstâncias do caso, não alcançou
relevância penal, diante da precariedade da função.
Ao proferir sua decisão, o ministro Celso de Mello citou julgados da Corte nos quais restou consignado que “inexistindo, nos autos, a critério do Procurador-Geral da República, elementos que viabilizem a instauração da “persecutio criminis in judicio”, não pode o Supremo Tribunal Federal recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público”.
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Processo relacionado : Pet 4.848TIRE VOCÊ AS CONCLUSÕES AO LER O DESPACHO DO MIN. CELSO MELO.MEU ENTENDIMENTO:ENTENDI QUE, PELO DESPACHO DO MIN. CELSO MELO, NO CASO PRESENTE, OCORREU UMA FORTE QUEDA PARA A PREVALÊNCIA DO CORPORATIVISMO DA CLASSE EM FAVOR DO COLEGA DO STJ.
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