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segunda-feira, 16 de março de 2015

Extinção do Exame de Ordem Será que esse é um caminho?


Extinção do Exame de Ordem

Será que esse é um caminho?

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Publicado por Icaro Stuelp - 2 dias atrás
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Muito se tem discutido nos últimos anos sobre uma eventual extinção do Exame de Ordem, ministrado no Brasil pela Ordem dos Advogados do Brasil. Vamos convencionar chamá-lo aqui de Exame de Ordem.
Será que isso é certo? Será que devemos mesmo, após exaustivos cinco anos de formação, sermos submetidos a uma prova para comprovarmos estarmos aptos a exercer a profissão?
Para a resposta vamos primeiro trazer algumas regras de outros países para analisar como as coisas funcionam no direito comparado. Nós nos guiamos pelo exemplo e sigamos os bons.
No Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal temos o artigo 187 e 188 que seguem transcritos:
Artigo 187.º Inscrição
Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.
Artigo 188.º Duração do estágio, suas fases e exame final
1 - O estágio tem a duração global mínima de dois anos e tem início, pelo menos, duas vezes em cada ano civil, em datas a fixar pelo Conselho Geral.
2 - A primeira fase do estágio, com a duração mínima de seis meses, destina-se a fornecer aos estagiários os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos fundamentais e a habilitá-los para a prática de actos próprios de profissão de competência limitada e tutelada, após aprovação nas respectivas provas de aferição daqueles conhecimentos.
3 - Com a aprovação nas provas de aferição e subsequente passagem à segunda fase do estágio, são emitidas e entregues aos advogados estagiários as respectivas cédulas profissionais.
4 - A segunda fase do estágio visa uma formação alargada, complementar e progressiva dos advogados estagiários através da vivência da profissão, baseada no relacionamento com os patronos tradicionais, intervenções judiciais em práticas tuteladas, contactos com a vida judiciária e demais serviços relacionados com a actividade profissional, assim como o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e apuramento da consciência deontológica mediante a frequência de acções de formação temática e participação no regime do acesso ao direito e à justiça no quadro legal vigente.
5 - O estágio termina com uma avaliação individualizada do respectivo processo de formação, dependendo a atribuição do título de advogado de aprovação em exame nacional de avaliação e agregação.
6 - O Conselho Geral regulamenta o modelo concreto de formação inicial e complementar durante o estágio, estrutura orgânica dos serviços de formação e respectivas competências, sistema de avaliação contínua, regime de acolhimento e integração no modelo de estágio de formação externa facultada por outras instituições e a organização e realização dos exames finais de avaliação e agregação.
Ou seja. Para nossos patrícios não basta a aprovação em exame composto por questões conforme o nosso. É necessário o cumprimento de um período como estagiário, realização de prova, mais um período como estagiário habilitado e novas provas posteriores para somente então ser um advogado autônomo.
Nos Estados Unidos há o exame do BAR, que é classificado como "A bar examination is a test intended to determine whether a candidate is qualified to practice law in a given jurisdiction." Em tradução livre "O exame BAR é um teste para determinar se um candidato está qualificado para exercer o direito em uma certa jurisdição".
Na França é necessário possuir o certificat d'aptitude à la profession d'avocat, uma licença para atuação independente que somente é obtida após necessário estágio em escritórios de advocacia e realização de "competitive examination" como é originalmente descrito o exame.
Na Alemanha após 4 ou 5 anos de faculdade o candidato a advogado deve passar por um exame de admissão, realizar mais dois anos de cursos de especialização e estágios, posteriormente passar por novo exame, para ai então poder se registrar como advogado independente no conselho de classe e exercer a profissão de maneira independente.
Seriam vários os exemplos, cabendo dizer, ainda, que há exames de admissão em praticamente todos os demais países, como por exemplo, Inglaterra, País de Gales, Hungria, Irlanda, Japão, Polônia, Africa do Sul, Tailândia, Malásia, entre tantos outros...
Se formos analisar nosso exame aqui em terras tupiniquins é brando!
Muito fácil ser advogado aqui em comparação com os países que valorizam a profissão e a levam a sério.
Quais são os interesses daqueles que querem extinguir os exames para que o advogado exerça sua profissão?
Em uma análise lógica o que deveria acontecer sim é um aprimoramento na forma como o exame é feito, exigir mais daqueles que pretendem exercer a profissão que nos deveria dar orgulho.
Em um país com cursos de direito em cada esquina há que ser valorizada a profissão e tem-se sim que testar o advogado de todas as maneiras possíveis para que a população tenha um serviço de, cada vez mais, qualidade.
E não me venham com esse papo de que "o mercado seleciona". Sob este argumento picaretas e pessoas sem ética se formam e atuam trazendo prejuízo à imagem do advogado, à população e ao bom andamento do judiciário.
Deve haver testes mais duros para advogados assim poderem se proclamar. Assim como devem existir testes para médicos, arquitetos, engenheiros, etc...
O fato é que tentar extinguir o Exame de Ordem é uma tentativa de dar um jeitinho brasileiro para aqueles que não conseguem aprovação em tão simples exame poderem exercer uma profissão.
Ora, se não possuem capacidade nem de acertar 40 questões em uma prova objetiva e tirar 6 em uma discursiva, duvido que possam satisfatoriamente advogar.

Icaro Stuelp
Tenho 25 anos e me formei em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI em 2010. No início de 2011 fui aprovado no exame de ordem e comecei a advogar. No início de 2012 assumi o cargo de Agente de Polícia Civil na Polícia Civil de Santa Catarina. Desempenhei a função até 30 de outubro de ...

FONTE: JUS BRASIL
  • COMENTÁRIOS
8 votos
Sou 100% a favor extinguir o exame da Ordem, pois, sabemos que esse exames é uma forma de a OAB arrecadar dinheiro fácil aos seus cofres.


O Exame não é condizente com a realidade Jurídica.

Já fizeram o cálculo quanto a OAB arrecada com esses exames ?

Não é só a taxa de inscrição caros amigos.

Digo os cursinhos preparatórios que a OAB possivelmente deve ter participação.

Sou a Favor da defesa sem ADVOGADO , como nos EUA. O Réu tem o direito de se defender por conta própria sem um Advogado.

Luciano Fidelis
Advogado com mais de 30 anos de experiência .


2 votos
Sou advogado e respeito muito a opinião de cada um, até porque escrever em um site jurídico, mesmo que seja apenas um comentário é importantíssimo para se posicionar sobre determinado assunto, demonstrando que não apenas mais uma vaca de presépio" que fica esperando que os outros se manifeste por você.


Eu passei recentemente pelo Exame de Ordem depois de minha 5ª tentativa, me preparei melhor que nas outras vezes e lhe digo, a sensação de ter em suas mãos o poder de passar obstáculos dificílimos é gratificante demais, especialmente quando você conta à sua família e amigos a conquista que você teve.

Sem o Exame de Ordem, creio que não teria essa felicidade, eis que não teria que passar por nenhum obstáculo para atingir meu objetivo (advogar), tendo em vista que não podemos dar à algumas faculdades de direito o respeito que a profissão necessita.

Como futuro advogado ou bacharel em direito, lhe recomendo que leia com mais frequência a Constituição da República de 1988, em especial o artigo 133, senão vejamos:

Art. 133 CF/88 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Portanto, finalizo dizendo que acredito que o Exame de Ordem não é o exame necessário para aferição da capacidade profissional dos bacharéis em direito, mas, sem ele, tenho plena convicção que a nação brasileira estaria muito pior.

Obs.: Para ingressar nos Juizados Especiais não é necessário o acompanhamento de um advogado.

"Quem fala, ensina, quem escuta, aprende!"


2 votos
Vai entender. Que seja a favor do fim do EOAB até respeito. Agora, de defesa sem advogado!??!! Com todos respeito ao colega, por que voce optou pela Advocacia se és nitidamente contrário às atividades privativas?

1 voto
Infelizmente a experiencia não só é indesejada como uma pecha que carregamos. Cada dia mais acredito que parte do que escrevemos deveria vir acompanhado dos respectivos desenhos para clarear nosso ponto de vista. O exame da ordem, bem como de todos os conselhos deveriam ser extintos e colocados como termino de curso. Organizado, aplicado e corrigido por um MEC integro e composto de pessoal capacitado. Se o individuo formou-se representa dizer que ele passou no teste final, o do MEC, e esta apto a exercer a sua profissão. Simples sem ser "o sancta simplicitas". Gostaria de acrescentar que mesmo submerso em minha profissão sou capaz, como o Sr. Luciano Fidelis, de enxergar os pontos negativos que ela possuí.

1 voto
Em verdade, se a intenção realmente fosse a arrecadação de valores, por certo conceder a todos a carteira da ordem seria mais inteligente. Concordo com o Jonas Canaveze, o caminho mais fácil certamente não se coaduna com a advocacia nem tao pouco proporciona o prazer de vencer os obstáculos com trabalho e dedicação. A militância pelo fim da prova de ordem é no meu entendimento, o reconhecimento da incapacidade e da falta de responsabilidade para com o seu futuro cliente.

1 voto
Prezados e em especial ao Marco Antonio,


Não é mais fácil entregar as carteiras para arrecadar, pois com a carteira da Ordem você pode deixar de pagar e o exame você tem que pagar para fazer, portanto a arrecadação é garantida.

Outro ponto a OAB não presta conta do seu dinheiro a não ser para os membros da diretoria, imaginem em um país como o nosso onde a corrupção esta em todos os lugares......

E para finalizar sou bacharel a cinco anos e fiz a prova uma única vez e não passei, e posso garantir, sei muito mais que muitos ai que tem a carteira, não é um simples exame que vai dizer que sou apto a exercer uma profissão, o MEC é o senhor que deveria fiscalizar este ponto, e não instituições com nenhuma credibilidade com são não só a OAB, mas todos os demais conselhos, somente cabides de empregos, sem nenhuma representatividade expressiva, onde defenda os direitos da classe, mas do nosso país. Veja só a OAB não se manifesta em nada perante a este surto de corrupção que estamos vivendo ultimamente no nosso país.

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