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quarta-feira, 25 de março de 2015

"UFA" ATÉ QUE EMFIM "NÃO É DEUS" CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz parado em blitz da Lei Seca

"NÃO É DEUS"

CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz parado em blitz da Lei Seca.



O juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem placa. Quando ele se identificou, a agente Luciana Tamburini disse que ele poderia ser juiz, mas não Deus. 
Corrêa considerou a fala “debochada” e deu voz de prisão à funcionária do Detran, por desacato. O juiz acabou sendo alvo de um processo administrativo, mas foi absolvido em 2013 pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
O caso foi levado ao CNJ em um pedido de providências, sob a relatoria da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela apontou que o processo administrativo tem depoimentos contraditórios sobre a postura adotada pelos dois envolvidos no episódio, mas entendeu não haver dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo.
Para o conselheiro Guilherme Calmon, que foi relator enquanto exerceu o cargo de corregedor nacional substituto, “as discrepâncias entre os votos [dos desembargadores] são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”. Enquanto o relator no TJ-RJ votou pela pena de aposentadoria compulsória, outros sugeriram aplicação da pena de censura e até de advertência.
A defesa alegou que já havia transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. Mas o Plenário concluiu, por maioria de votos, que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo. O Ministério Público do Rio decidiu abrir inquérito civil para avaliar o episódio. Já a a agente de trânsito Luciana Tamburini foi condenada a indenizar o juiz em R$ 5 mil por danos morais e teve negada a tentativa de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0000884-73.2011.2.00.0000
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2015


COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

INDÍCIOS?

alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)

Meros "indícios" de violação à Loman?
Aliás, essa tal Loman é o mais bem acabado exemplo de "letra morta" do ordenamento jurídico pátrio.
Que ao menos a agente de trânsito consiga reformar a absurda condenação que sofreu.
Se o CNJ tem capacidade de justificar a própria existência, então revisará a decisão da Corregedoria do TJRJ.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

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