STJ
Advogado acusado de estelionato tem exercício profissional suspenso
FONTE MIGALHAS 3233
A
6ª turma do STJ negou o pedido de um advogado acusado de estelionato e
apropriação indébita para continuar a exercer a profissão. De acordo com
a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o fazer, retendo a
quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais de
clientes e até mesmo pegar empréstimos bancários em seus nomes.
Após ter sua prisão
decretada, o acusado entrou com um pedido de HC no TJ/PB, que foi
parcialmente concedido para substituir a custódia preventiva por medidas
cautelares alternativas. A decisão suspendeu também o exercício da
advocacia, mas manteve os contratos de processos ainda em trâmite.
O advogado então
recorreu ao STJ, pleiteando reverter a suspensão, sob o argumento de que
a profissão é sua única fonte de renda e serve de sustento para sua
esposa e seus filhos pequenos. "A subsistência do paciente e de sua
família resta prejudicada, pois o arrimo familiar está na atividade
advocatícia do paciente, que sem poder trabalhar não tem como
sustentar-se nem sustentar seus filhos pequenos e esposa (...)", afirmou sua defesa.
Ao analisar a ação,
o ministro Og Fernandes, relator, entendeu que os argumentos
apresentados não foram suficientes para comprovar esses fatos. Além
disso, constatou que as condutas do causídico "são por demais
gravosas e a frequência com que aconteciam tornam real o risco de que,
voltando a trabalhar como advogado, o paciente volte a praticá-las".
O relator afirmou
ainda que o estatuto da OAB prevê a suspensão das atividades
advocatícias dos profissionais que se beneficiarem à custa do cliente ou
da parte contrária, situação em que o caso se encaixa.
Para o ministro, a
ausência de manifestação da OAB sobre as condutas em apuração não impede
a suspensão do exercício da profissão pelo juízo criminal. "Não
existe relação de dependência entre as esferas penal e administrativa,
sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a atuação
cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos", concluiu o relator.
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Processo relacionado: HC 253924
NOSSA OPINIÃO: ESTOU DE PLENO ACORDO COM A DECISÃO. ROBERTO HORTA ADV. EM BH
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