Justiça do Trabalho é recordista de Reclamações no STF
As
decisões da Justiça do Trabalho são as mais contestadas no Supremo
Tribunal Federal. Segundo dados do STF, 38% das Reclamações dos últimos
cinco anos foram contra decisões de magistrados trabalhistas. Nesse
período o STF recebeu 3.706 Reclamações, de acordo com levantamento
encerrado em setembro deste ano. Só o Tribunal Superior do Trabalho
figura como reclamado em 406 casos, 11% do total. É de longe a corte com
decisões mais contestadas, à frente do Superior Tribunal de Justiça,
com 282.
Do total de Reclamações, 30% estavam relacionados à
Justiça Comum e 11% à Justiça Federal. Os 21% restantes têm como alvo
decisões e atos de diversas instituições espalhadas pelos Três Poderes,
como o próprio STF e demais cortes de Justiça, governos estaduais e
municipais, tribunais de contas, polícia, Ministério Público, Receita
Federal e autarquias. Veja os dados no gráfico abaixo.
Segundo a
Constituição, é possível ajuizar uma Reclamação em três hipóteses:
descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, usurpação de
competência do STF ou descumprimento de súmula vinculante.
Dívidas com terceirizados
No caso da Justiça do Trabalho, o principal motivo de questionamento diz respeito à responsabilidade do Estado pelas dívidas trabalhistas de empresas contratadas pela administração pública. O ponto em discussão é o artigo 71 da Lei de Licitações, que isenta o Estado dos encargos trabalhistas das empresas contratadas. O parágrafo primeiro, com redação dada por lei de 1995, diz o seguinte:
No caso da Justiça do Trabalho, o principal motivo de questionamento diz respeito à responsabilidade do Estado pelas dívidas trabalhistas de empresas contratadas pela administração pública. O ponto em discussão é o artigo 71 da Lei de Licitações, que isenta o Estado dos encargos trabalhistas das empresas contratadas. O parágrafo primeiro, com redação dada por lei de 1995, diz o seguinte:
“A inadimplência do
contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
Registro de Imóveis”.
A norma foi declarada constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal em novembro de 2010, na Ação Declaratória de
Constitucionalidade 16. Ajuizada pelo governador do Distrito Federal, a
ação questionava a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao
contrário da Lei de Licitações, o enunciado responsabilizava
subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos
trabalhistas.
A matéria era frequente na corte trabalhista, que
punia a Fazenda Pública sem discutir sua responsabilidade. Assim os
órgãos públicos entravam com sucessivas Reclamações no STF, que acabou
dando um norte aos tribunais.
“A decisão [do STF] foi expressa no
sentido de afastar a possibilidade de se impor a responsabilidade
subsidiária da Fazenda Pública como mera consequência da existência da
terceirização. Isso o STF não admite”, diz o ministro Lélio Bentes Correa, do TST.
Na
decisão do Supremo, a maioria dos ministros concordou que o TST não
poderia generalizar a aplicação do dispositivo da Lei de Licitações,
devendo investigar com rigor se a dívida trabalhista decorria de falha
ou falta de fiscalização do Estado. “O STF não pode impedir o TST de, à
base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a
responsabilidade do poder público”, dissera o relator do caso e então
presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Assim a Súmula 331
recebeu uma alteração em 2011 e, desde então, os juízes do trabalho são
orientados a examinar a prova para verificar se houve ou não conduta
culposa da administração pública. As reclamações, contudo, continuam a
chegar ao STF.
Avalanche
De acordo com a série histórica do Supremo Tribunal Federal, a quantidade de Reclamações recebidas pela corte vem crescendo ano a ano. Com alguns picos isolados, é possível notar uma alta constante desde 1983, quando o levantamento tem início.
De acordo com a série histórica do Supremo Tribunal Federal, a quantidade de Reclamações recebidas pela corte vem crescendo ano a ano. Com alguns picos isolados, é possível notar uma alta constante desde 1983, quando o levantamento tem início.
Na avaliação do professor de Direito Constitucional Dimitri Dimoulis,
da Escola de Direito da FGV, uma das causas é seu uso como substituto
do Recurso Extraordinário. Com a Reforma do Judiciário, de 2004, ficou
mais difícil entrar com essa peça processual no STF, que passou a
admiti-lo apenas em caso de Repercussão Geral.
“O STF se livrou de
uma montanha de processos e ganhou outra montanha de processos”, afirma
o professor. Diante da avalanche de Reclamações, ele diz ser bastante
provável que o Supremo comece a restringir, como fez com o Recurso
Extraordinário e, mais recentemente, com o Habeas Corpus Substitutivo de
Recurso Ordinário. “Eu poderia apostar que daqui a pouco o STF vai
ficar tão cheio de reclamações e vai encontrar algum mecanismo para
limitá-las”, afirma.
Explosão de QUEIXAS
Explosão de QUEIXAS
Reclamações recebidas nos últimos cinco anos no STF
Reclamações recebidas nos últimos cinco anos no STF
Escalada das Reclamações
Escalada das Reclamações
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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