Filmagem íntima
FONTE ESPAÇO VITAL
Charge de Gerson Kauer
A universitária sentiu-se vítima e pediu a ajuda da família. O pai
acionou polícia e Ministério Público. Poucos dias depois, o provedor de
Internet recebeu uma ordem judicial para, em 24 horas, retirar as
imagens de um blog. Mas ainda assim, algumas cenas editadas ilustraram
os anexos de dezenas ou centenas de e-mails que pulularam na web.
O gerente de agência bancária responsável (?) pela filmagem admitiu no Juízo Criminal - para se beneficiar da confissão espontânea - já haver cansado de transas pós-baladas, com filmadas às escondidas feitas por amigos.
- A intenção era assistir no outro dia e dar risadas. Depois a gente apagava, pois perdia a graça. A maioria dos caras que eu conheço já fez isso. E algumas vezes as meninas sacaram. Algumas não gostaram, outras proibiram, mas também teve quem gostasse - contou.
Com esse mesmo introito no depoimento pessoal - já então no Juízo Cível - o homem procurou justificar seu ´modus operandi´, quando se viu réu da ação reparatória por dano moral. E explicou como as imagens haviam vazado: um colega perdera, justamente, a cópia da gravação em que o gerente bancário recebia, da namorada, sexo oral.
O juiz da causa ficou perplexo ao ver o vídeo e ouvir o áudio com a voz inconfundível da lesada:
- O que você está fazendo? Você não está filmando, né? - pergunta ela.
O gerente de agência bancária responsável (?) pela filmagem admitiu no Juízo Criminal - para se beneficiar da confissão espontânea - já haver cansado de transas pós-baladas, com filmadas às escondidas feitas por amigos.
- A intenção era assistir no outro dia e dar risadas. Depois a gente apagava, pois perdia a graça. A maioria dos caras que eu conheço já fez isso. E algumas vezes as meninas sacaram. Algumas não gostaram, outras proibiram, mas também teve quem gostasse - contou.
Com esse mesmo introito no depoimento pessoal - já então no Juízo Cível - o homem procurou justificar seu ´modus operandi´, quando se viu réu da ação reparatória por dano moral. E explicou como as imagens haviam vazado: um colega perdera, justamente, a cópia da gravação em que o gerente bancário recebia, da namorada, sexo oral.
O juiz da causa ficou perplexo ao ver o vídeo e ouvir o áudio com a voz inconfundível da lesada:
- O que você está fazendo? Você não está filmando, né? - pergunta ela.
Para o magistrado, "embora, dessa frase, se possa concluir que a
estudante universitária desconfiasse que estava sendo filmada em seus
momentos íntimos com o parceiro, concluo que, ainda que acaso ela
tivesse consentido com as gravações, jamais estava ele autorizado a
fazer a divulgação posterior na Internet".
O acórdão da apelação definiu que "imagens íntimas sem consentimento se constituem em crime contra a honra". E confirmou a condenação do gerente bancário em R$ 20 mil.
Feita a constrição geral numa das contas do réu - em agência diversa daquele em que ele exercia as atividades - o caso chegou ao conhecimento da diretoria do banco.
Na semana seguinte houve a dispensa, sem justa causa.
O acórdão da apelação definiu que "imagens íntimas sem consentimento se constituem em crime contra a honra". E confirmou a condenação do gerente bancário em R$ 20 mil.
Feita a constrição geral numa das contas do réu - em agência diversa daquele em que ele exercia as atividades - o caso chegou ao conhecimento da diretoria do banco.
Na semana seguinte houve a dispensa, sem justa causa.
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